Processo 1601650-98.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Execução Penal

Tribunal
Número CNJ
1601650-98.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Criminal nº 1601650-98.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Embargante: Patrick Moraes Lira Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Rogério Augusto Calábria de Araújo Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO EM COMARCA DIVERSA. VÍNCULOS LABORAIS E FAMILIARES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Câmara Criminal que, à unanimidade, negou provimento a agravo em execução penal, mantendo a decisão que determinou o início do cumprimento da pena do embargante em estabelecimento penal de regime semiaberto situado em Três Lagoas/MS, diante da inexistência de unidade compatível na comarca de Bataguassu/MS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não enfrentar, de forma específica, a alegada inviabilidade de manutenção do trabalho lícito e formal do apenado em Bataguassu/MS; (ii) estabelecer se há contradição entre o reconhecimento da importância do trabalho e da proximidade familiar para a ressocialização e a manutenção do cumprimento da pena em unidade semiaberta situada em comarca diversa; (iii) determinar se é exigível manifestação expressa e individualizada sobre os arts. 1º, 36, 37, 86 e 103 da Lei de Execução Penal e sobre a Súmula Vinculante nº 56, para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e somente se admitem para sanar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando ao reexame do mérito. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrentou expressamente a tese defensiva relativa aos vínculos familiares e laborais do apenado em Bataguassu/MS, concluindo que tais circunstâncias, embora relevantes, não configuram direito subjetivo automático ao cumprimento da pena em regime domiciliar harmonizado com monitoramento eletrônico. A alegada inviabilidade de manutenção do emprego formal constitui desdobramento argumentativo da tese já apreciada no julgamento do agravo em execução, concernente aos efeitos da distância entre a comarca de residência do apenado e a unidade semiaberta indicada para o cumprimento da pena. Inexiste contradição interna no julgado quando o órgão colegiado reconhece a relevância do trabalho e da proximidade familiar para a ressocialização, mas, mediante fundamentação concreta, pondera tais vetores com o interesse público, a estrutura disponível do sistema prisional, a necessidade de fiscalização da sanção e a preservação do regime semiaberto fixado no título condenatório. Não há afronta à Súmula Vinculante nº 56 quando o apenado não é submetido a regime mais gravoso, mas encaminhado a estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto, situado em comarca diversa, por inexistir unidade adequada na comarca de residência. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos legais invocados para fins de prequestionamento quando aprecia adequadamente a questão jurídica submetida a exame. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados