Processo 1601887-35.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Execução Penal

Tribunal
Número CNJ
1601887-35.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Execução Penal nº 1601887-35.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Jamil Martins Soares Advogada: Nathally Catarinelli Borges Gomes (OAB: 25142/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE APENADO. REAPROXIMAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. LIMITAÇÕES ESTRUTURAIS DO SISTEMA PRISIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de execução penal interposto por apenado contra decisão que indeferiu o pedido de transferência do cumprimento da pena para outra comarca, sob o argumento de ausência de estabelecimento penal adequado na Comarca de Naviraí (MS) para cumprimento de reprimenda no regime semiaberto. 2. O agravante sustenta que a transferência visa à sua aproximação do núcleo familiar e proposta de emprego, o que contribuiria para sua ressocialização e manutenção de vínculos afetivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se o apenado possui direito subjetivo à transferência da execução penal para comarca diversa, com fundamento na proximidade familiar, independentemente das condições estruturais e do interesse público envolvidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 103 da Lei de Execução Penal estabelece a preferência pelo cumprimento da pena em local próximo à família, mas não confere direito absoluto ao apenado, devendo a medida ser analisada à luz do caso concreto. 5. A transferência de apenados insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa, sendo orientada pelos critérios de conveniência, oportunidade e interesse da administração penitenciária. 6. O interesse do apenado na reaproximação familiar não se sobrepõe ao interesse público quando evidenciadas limitações estruturais, logísticas e administrativas do sistema prisional. 7. A inexistência de estabelecimento adequado na comarca pretendida e a sobrecarga do regime semiaberto harmonizado com monitoração eletrônica inviabilizam a transferência pretendida. 8. A admissão de novos apenados em tais condições compromete o equilíbrio do sistema prisional local e prejudica os reeducandos já submetidos à jurisdição estadual. 9. A decisão de origem encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, sobretudo acerca da incompatibilidade do regime semiaberto harmonizado em condenados pela prática de crimes graves, inexistindo ilegalidade. 10. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local é pacífica no sentido de que a transferência para local próximo à família não constitui direito subjetivo, devendo prevalecer o interesse público e as condições do sistema prisional. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O direito à reaproximação familiar na execução penal não possui caráter absoluto e deve ser ponderado com o interesse público e as condições do sistema prisional. 2. A transferência de apenado constitui ato discricionário da administração penitenciária, condicionado à conveniência e viabilidade concreta. 3. A inexistência de estabelecimento adequado e a limitação estrutural do sistema prisional justificam o indeferimento da transferência. 4. Não há direito subjetivo do apenado de escolher o local de cumprimento da pena. Dispositivos relevantes citados:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados