Processo 1602001-71.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Execução Penal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Execução Penal nº 1602001-71.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Joney Zanabria Souza Advogado: Leandro Corrêa Barbosa (OAB: 27741/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Bianka Karina Barros da Costa EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROXIMIDADE FAMILIAR. DIREITO NÃO ABSOLUTO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. SEGURANÇA PÚBLICA. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E REGISTRO DE FALTAS DISCIPLINARES. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de transferência de estabelecimento prisional, formulado sob o fundamento de proximidade familiar, ao argumento de impossibilidade de visitas em razão da distância entre a unidade prisional e o domicílio da família do reeducando . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o apenado possui direito subjetivo à transferência para unidade prisional próxima de seu núcleo familiar; (ii) estabelecer se o indeferimento do pedido, com base em razões de segurança e informações da administração penitenciária, é legítimo. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei de Execução Penal prevê a relevância da proximidade familiar para fins de ressocialização, mas não confere direito absoluto à transferência de estabelecimento prisional. A transferência do apenado deve observar, além do interesse individual, critérios de conveniência administrativa e segurança pública, cabendo à administração penitenciária a gestão do sistema prisional. Informações da AGEPEN indicam que o reeducando possui histórico de faltas disciplinares, envolvimento com organização criminosa e atuação como liderança negativa, elementos que recomendam a manutenção da custódia na unidade atual. Tais informações gozam de presunção de legitimidade e constituem fundamento idôneo para o indeferimento do pedido de transferência. A gravidade dos delitos praticados e a elevada pena imposta reforçam a necessidade de cautela na gestão da custódia, priorizando-se a ordem e a disciplina no sistema prisional. A alegação de dificuldade de visitas familiares, embora relevante, não se sobrepõe ao interesse público e à segurança do sistema prisional quando presentes elementos concretos que desaconselham a transferência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O direito do apenado de cumprir pena em unidade prisional próxima à família não é absoluto, devendo ser sopesado com razões de segurança pública e conveniência administrativa. Informações da administração penitenciária que indiquem risco à ordem e disciplina prisional constituem fundamento idôneo para indeferir pedido de transferência. A existência de vínculo com organização criminosa e histórico de faltas disciplinares legitima a manutenção do reeducando na unidade prisional de origem. Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 86 e 103. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 199.534/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/12/2024; TJMS, Agravo de Execução Penal n. 1605086-02.2025.8.12.0000, Rel. Juiz Alexandre Corrêa Leite; TJMS, Agravo de Execução Penal n. 1602348-12.2023.8.12.0000, Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.