Processo 1602047-60.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Execução Penal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo Interno Criminal nº 1602047-60.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Marcos Barbosa Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Bianka Karina Barros da Costa EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º, § 9º, DA LEI N. 12.850/2013. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por sentenciado contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em execução penal interposto contra indeferimento de pedido de progressão de regime pelo Juízo da Execução Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 A controvérsia consiste em definir se há possibilidade de conhecimento do recurso para análise da alegação de rompimento do vínculo do agravante com organização criminosa, autorizando a progressão de regime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da prescrição da falta grave, após a decisão monocrática, afastou apenas um dos fundamentos adotados para o não conhecimento do agravo em execução, remanescendo íntegro o fundamento relativo à ausência de demonstração da desvinculação do agravante da organização criminosa. 4. O art. 2º, § 9º, da Lei n. 12.850/2013 veda a progressão de regime quando houver elementos probatórios indicativos da manutenção do vínculo associativo do condenado expressamente sentenciado por integrar organização criminosa ou por crime praticado por seu intermédio. 5. O histórico prisional do agravante evidencia reiteradas inclusões no Sistema Penitenciário Federal em razão de sua destacada posição na estrutura hierárquica do PCC, com registros de liderança negativa e atribuições de comando dentro da facção criminosa. 6. Persistem informações oriundas da Inteligência Penitenciária indicando a manutenção do vínculo associativo, registradas nos autos da execução penal e nova denúncia por delito, em tese, praticado dentro de estabelecimento prisional, onde há descrição de tratativas relacionadas à prática de crime patrimonial, com utilização de terminologia própria da organização criminosa ("padrinho" e "radiação"). 7. Bom comportamento carcerário e a permanência em cela de seguro não constituem elementos suficientes, por si sós, para demonstrar o efetivo rompimento dos laços com a organização criminosa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, DENEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.