Processo 1602077-95.2026.8.12.0000
TJMS • Precatório
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Precatório nº 1602077-95.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O. G. C. Advogada: Maria Lúcia de Souza Mello (OAB: 19866/MS) Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerido: I. N. do S. S. - I. - O. - P. C. G. Interessada: T. M. M. Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência de imposto de renda será retido na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal. Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados. 2. Sobreveio aos autos ofício de fls. 12 informando a existência de penhora no rosto dos autos no processo de origem, oriunda dos autos nº 0801209-98.2018.8.12.0011 (1ª Vara Cível de Coxim), em favor de Thatiane Maria Moreira. Assim, anote-se a penhora, conforme ofício do Juízo da Execução de f. 12 e Termo de Penhora de f. 13 dos presentes autos. Intimem-se.
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