Processo 1602419-09.2026.8.12.0000

TJMS • Carta Testemunhável

Tribunal
Número CNJ
1602419-09.2026.8.12.0000
Classe
Carta Testemunhável
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Carta Testemunhável nº 1602419-09.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des. Waldir Marques Requerente: Bruno Aparecido de Souza Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante DIREITO PROCESSUAL PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de carta testemunhável interposta contra decisão que negou seguimento a agravo em execução, sob o fundamento de intempestividade, tendo o recorrente pleiteado o processamento do recurso e o reconhecimento da tempestividade com base na data-base para progressão de regime. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) o agravo em execução foi interposto tempestivamente; e (ii) se seria necessária a intimação pessoal do réu para início da contagem do prazo recursal na fase de execução penal. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agravo em execução é de 5 dias, nos termos do art. 586, do CPP, e da Súmula 700, do STF, iniciando-se com a intimação do patrono, sendo o recurso protocolado fora do quinquídio legal. 4. A intimação pessoal do réu não é exigida para decisões proferidas no curso da execução penal quando há advogado constituído, sendo suficiente a intimação via imprensa oficial, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. A tempestividade constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, sendo matéria de ordem pública, cuja inobservância impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido, com o parecer. Tese de julgamento: 1. O prazo para interposição de agravo em execução é de cinco dias, contado da intimação do defensor constituído. 2. A ausência de intimação pessoal do réu não afasta a fluência do prazo recursal na fase de execução penal. 3. A intempestividade do recurso impede seu conhecimento, por se tratar de pressuposto objetivo de admissibilidade. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 586, 639, I, e 392, I e II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 700; STF, AI nº 802037, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 27.11.2014; STJ, AgRg no HC 1058514/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 30.03.2026. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados