Processo 1602451-14.2026.8.12.0000

TJMS • Conflito de Competência Cível

Tribunal
Número CNJ
1602451-14.2026.8.12.0000
Classe
Conflito de Competência Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Conflito de competência cível nº 1602451-14.2026.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Suscitante: Juízo de Direito da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Juizado Especial Central de Campo Grande Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessada: Suély Pereira dos Santos Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Interessada: Maisa Darc Pereeira da Silva Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Interessado: Município de Campo Grande EMENTA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRELEVÂNCIA. COMPLEXIDADE DA PROVA. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. REPERCUSSÃO AMBIENTAL E POTENCIAL COLETIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO PROCEDENTE A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, embora definida em razão do valor da causa, não prescinde da observância dos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que regem o microssistema. A demanda que envolve apuração de poluição atmosférica, eventual ineficiência de obra pública e imposição de medidas mitigadoras demanda dilação probatória complexa, com produção de prova pericial especializada em áreas técnicas, como engenharia ambiental, hidrologia e meteorologia. A necessidade de prova técnica aprofundada revela a incompatibilidade do feito com o rito célere dos Juizados Especiais. A natureza da controvérsia, com possível repercussão ambiental e efeitos que transcendem a esfera individual das partes, reforça a inadequação do processamento perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Conflito negativo de competência julgado procedente para declarar competente o Juízo da Vara da Fazenda Pública. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conlito negativo de competência, nos termos do voto do Relator..

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