Processo 1602478-65.2024.8.12.0000
TJMS • Precatório
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Precatório nº 1602478-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L. P. da S. Advogado: Elba Helena Cardoso de Oliveira (OAB: 6145/MS) Requerido: M. de J. Interessado: M. de C. G. Sobreveio a petição de f. 99-102 informando o falecimento da credora. Pois bem. Explico que, em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial. Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" No mais, além de requererem a substituição processual, os herdeiros deverão juntar o formal de partilha judicial ou a escritura pública de partilha/sobrepartilha dos bens deixados pelo credor que contemple o crédito deste precatório, com a indicação do valor de cada quinhão, a fim de possibilitar eventual pagamento deste requisitório. Caso o inventário seja judicial, deverá indicar o número do processo e a vara/cartório em que tramita, viabilizando a transferência do crédito para o juízo do inventário. Assim, intime-se o requerente para providenciar a substituição processual no Juízo da Execução. Não havendo manifestação dos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, reserve-se o crédito e adotem-se às providências de praxe (art.52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência). Intimem-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.