Processo 1602831-37.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Execução Penal

Tribunal
Número CNJ
1602831-37.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Execução Penal nº 1602831-37.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Agravante: Ewerton Acunha Chimenes Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Regina Dörnte Broch E M E N T A - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. REGIME ABERTO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. VIOLAÇÕES REITERADAS DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DE RECOLHIMENTO E PERMANÊNCIA EM ÁREA DE INCLUSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO POSTERIORMENTE DESIGNADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. PEDIDO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIO LABORAL NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA, POR ORA, DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA AS VIOLAÇÕES REGISTRADAS. MEDIDAS DE EXECUÇÃO COMPATÍVEIS COM A DISCIPLINA DO REGIME. COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1. Agravo em execução penal interposto por Reeducando contra decisão que determinou a regressão cautelar do regime semiaberto harmonizado para o regime semiaberto, em razão de reiteradas violações ao monitoramento eletrônico constatadas pela Unidade Mista de Monitoramento Virtual Eletrônico - UMMVE. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se as violações registradas no monitoramento eletrônico autorizam a regressão cautelar do regime prisional, bem como se houve afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. III- RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, uma vez que indicou os elementos concretos extraídos do relatório da UMMVE, bem como observou o disposto no art. 36 do Provimento nº 151/2017 do TJMS, que disciplina as hipóteses de violação ao monitoramento eletrônico. 4. O relatório de violações apresentou, de forma individualizada, os tipos de descumprimento, datas, horários e duração das ocorrências, evidenciando reiteradas infrações às condições impostas ao cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado. 5. O pedido de flexibilização do horário laboral não autoriza o Apenado a descumprir unilateralmente as condições fixadas judicialmente, sendo imprescindível aguardar prévia deliberação do Juízo da execução. 6. A regressão cautelar de regime constitui medida legítima diante da notícia de possível falta grave e pode ser determinada sem oitiva prévia do Sentenciado, desde que posteriormente assegurada audiência de justificação, em observância ao contraditório e à ampla defesa. 7. As justificativas apresentadas pelo agravante mostram-se insuficientes, ao menos neste momento processual, para afastar a necessidade da regressão cautelar, especialmente diante da existência de violações ocorridas inclusive em horários incompatíveis com a alegada atividade laboral. IV- DISPOSITIVO E TESE: 7. Com o parecer, recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: a) A regressão cautelar de regime diante de descumprimento reiterado das condições do monitoramento eletrônico é legítima, mesmo antes da audiência de justificação, desde que previamente assegurada a manifestação do sentenciado e designada a oitiva posterior. b) A não elucidação de todas as ocorrências registradas, especialmente aquelas relacionadas ao uso irregular do equipamento eletrônico, justifica a manutenção da regressão ao regime fechado. Dispositivo relevante citado: LEP, art. 118. Jurisprudência relevante citada: JMS, AgExPen n.…

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