Processo 1602954-35.2026.8.12.0000
TJMS • Embargos de Declaração Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Embargos de Declaração Criminal nº 1602954-35.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Embargante: Alex de Matos Lopes Advogado: Bruno Eduardo Ferreira de Souza (OAB: 27529/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Bianka Karina Barros da Costa Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. COM O PARECER, EMBARGOS REJEITADOS. I . Caso em exame. 1. Trata-se de embargos de declaração concernentes a Acórdão que julgou agravo de execução. II. Questão em Discussão. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão embargada contém omissão a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios; (ii) definir se a insurgência realça apenas pretensão de reexame da matéria decidida. III. Razões de Decidir: 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa, destinados apenas a suprir omissão, afastar obscuridade ou sanar contradição, não servindo como via de reexame da matéria. 4. O julgador não estáobrigadoaenfrentar, de modo individualizado,todosos dispositivos legais ouargumentosinvocados pelas partes, desde que aprecie as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal. 5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. IV. Dispositivo e Tese: 6. Com o parecer, embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão judicial, devendo restringir-se à correção de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Houve expressa menção aos motivos que levaram ao acolhimento do pleito. 3. O prequestionamento não impõe ao julgador o dever deenfrentarindividualmentetodosos dispositivos legais invocados, desde que as questões relevantes tenham sido apreciadas. Dispositivos relevantes citados: CPP: 619. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.