Processo 1603777-09.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Execução Penal
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Agravo de Execução Penal nº 1603777-09.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Agravante: Marcelo Rios Advogado: Pedro Victor Fernandes Diógenes (OAB: 11620/RN) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Bianka Karina Barros da Costa Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTAMENTO. RAZÕES RECURSAIS SUFICIENTES À COMPREENSÃO DA INSURGÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DA TRANSFERÊNCIA. PARTICIPAÇÃO RELEVANTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ELEVADA PERICULOSIDADE E CAPACIDADE DE INFLUÊNCIA. DESNECESSIDADE DE FATO NOVO. DIREITO AO CUMPRIMENTO DA PENA PRÓXIMO À FAMÍLIA NÃO ABSOLUTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que requereu a prorrogação, por dois anos, da permanência do agravante em penitenciária federal. A defesa sustentou ausência de fundamentação idônea, inexistência dos requisitos legais, desproporcionalidade da medida após aproximadamente sete anos de custódia federal e violação à dignidade da pessoa humana. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se as impropriedades técnicas das razões recursais impedem o conhecimento do agravo; (ii) estabelecer se a decisão demonstra a persistência dos requisitos para a manutenção do agravante no Sistema Penitenciário Federal; e (iii) determinar se o longo período de custódia federal e o afastamento familiar tornam a medida ilegal ou desproporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso deve ser conhecido quando suas razões permitem compreender o inconformismo e viabilizam o contraditório, ainda que apresentem inadequações técnicas. 4. A decisão recorrida apresenta fundamentação concreta ao indicar a participação relevante do agravante em organização criminosa de natureza paramilitar, sua elevada periculosidade, a apreensão de expressivo arsenal bélico e sua capacidade de influência sobre a massa carcerária. 5. As informações constantes dos autos evidenciam risco de desestabilização do sistema penitenciário estadual e demonstram a persistência dos motivos de segurança pública que justificaram a transferência. 6. A prorrogação da permanência no Sistema Penitenciário Federal dispensa fato novo, desde que decisão fundamentada reconheça a continuidade das razões que determinaram a inclusão inicial. 7. O direito de cumprir a pena próximo ao núcleo familiar não é absoluto e pode ser afastado quando prevalecem razões concretas de segurança pública e ordem penitenciária. 8. O período acumulado de permanência em estabelecimento federal, isoladamente, não torna ilegais as sucessivas prorrogações quando cada renovação é temporária, fundamentada e amparada na persistência dos riscos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Teses de julgamento: "1. O agravo em execução deve ser conhecido quando as razões recursais permitem identificar a controvérsia e assegurar o contraditório. 2. A prorrogação da permanência no Sistema Penitenciário Federal exige decisão fundamentada e persistência dos motivos que justificaram a transferência inicial. 3. A renovação da custódia federal dispensa fato novo. 4. O direito ao cumprimento da pena próximo à família não é absoluto. 5. O tempo acumulado de permanência no sistema federal não torna a medida ilegal quando subsistem riscos concretos à…
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