Processo 1606900-17.2004.5.09.0001

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1606900-17.2004.5.09.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1606900-17.2004.5.09.0001 AUTOR: OSWALDO LUIZ TEBET RÉU: FSM SINALIZACAO RODOVIARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO   Destinatário: OSWALDO LUIZ TEBET   Fica (m) Vossa (s) Senhoria (s) intimada(o)(s) para ciência do despacho de ID c65faac. DESPACHO Vistos, etc. 1. Ante a certidão supra, e considerando a realização do depósito de fls. 895 (ID a3b118a), o qual garante parcialmente a presente execução, e atendendo ao princípio pelo qual a execução se realiza no interesse do credor, sem olvidar o devido processo legal e o amplo direito de defesa, garantidos pelo art. 5º, incisos LIV e LV, da CF, a fim de não obstar indefinidamente o prosseguimento do feito e possibilitar a liberação ao exequente dos valores já depositados, determina-se a intimação, nos termos do despacho de fls. 828 (ID 8a68065), da executada CELIA MARIZA MERENIUK, bem como as sucessoras Karla Janaína Sanches e Mylene Mereniuk para os fins do art. 884 da CLT. 2. Deverá a parte exequente, no mesmo prazo, indicar conta bancária (incluindo o código do banco e CPF/CNPJ do titular) para o depósito do importe que lhe couber. Atente-se a parte para o fato de que somente será aceita indicação de conta bancária do procurador caso haja poderes específicos para recebimento de valores. 3. Decorrendo, "in albis", o prazo legal de 5 (cinco) dias para oposição de embargos à execução, libere-se ao exequente o depósito de fls. 895 (ID a3b118a), abatendo o valor na conta geral. 4. Ainda, considerando as matrículas juntadas às fls. 839 (ID e911805) e seguintes, intime-se o exequente para que, em até 10 dias, indique meios efetivos de se prosseguir a execução, sob pena de sobrestamento do feito, pelo prazo de um ano, período após o qual fluirá o prazo prescricional (Art. 11-A da CLT). CURITIBA/PR, 21 de abril de 2026. CLAUDIO GERSON DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OSWALDO LUIZ TEBET

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