Processo 1608851-78.2025.8.12.0000

TJMS • Embargos de Declaração Criminal

Tribunal
Número CNJ
1608851-78.2025.8.12.0000
Classe
Embargos de Declaração Criminal
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Criminal nº 1608851-78.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Willyan Oviedo Milandri Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Regina Dörnte Broch EMENTA. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. FATO SUPERVENIENTE ALEGADO EM PETIÇÃO NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, CONTRA O PARECER. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de execução penal, mantendo o indeferimento de prisão domiciliar a apenado em regime semiaberto, formulado sob fundamento humanitário relacionado à doença grave de filho menor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a petição apresentada antes do julgamento do agravo, contendo fatos e documentos não submetidos previamente ao juízo da execução, pode ser conhecida pelo Tribunal, sem supressão de instância; e (ii) saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado quanto às questões devolvidas no agravo de execução penal, inclusive quanto ao pedido subsidiário. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito por mero inconformismo. A petição de fls. 43/76 veiculou fatos novos e posteriores não deduzidos ao juízo da Execução, cujo exame diretamente pelo Tribunal configuraria inovação recursal e supressão de instância. A omissão deve ser reconhecida apenas para registrar o não conhecimento da petição superveniente, sem efeitos infringentes. Quanto às matérias efetivamente devolvidas pelo agravo originário, o acórdão embargado enfrentou a controvérsia e fundamentou a excepcionalidade da prisão domiciliar e a insuficiência de prova quanto à imprescindibilidade da presença do apenado e à inexistência de suporte familiar, afastando vícios integrativos. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente acolhidos, em parte contra o parecer, sem efeitos infringentes, para sanar omissão e não conhecer da petição defensiva de fls. 43/76, por inovação recursal, mantidos os demais termos do acórdão. Tese de julgamento: 1. Petição defensiva com fatos e documentos não submetidos previamente ao juízo da execução, apresentada antes do julgamento do agravo, configura inovação recursal e não deve ser conhecida pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância. 2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando ausentes omissão, contradição ou obscuridade quanto às questões devolvidas pelo recurso originário. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, I e II; LEP, art. 117. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no HC nº 682.265/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14.03.2023, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no REsp nº 1.592.657/AM, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 13.09.2016, DJe 21.09.2016; STJ, AgRg no AREsp nº 2.466.078/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21.05.2024, DJe 28.05.2024; STJ, AgRg no HC nº 941.620/PR, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Des. Conv. TJSP), Sexta Turma, j. 27.11.2024, DJEN 02.12.2024; STJ, HC nº 404.006/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14.11.2017, DJe…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados