Processo 1641550-95.2021.8.26.0090
TJSP • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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Processo 1641550-95.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Leonardo de Leonardis e outro - Espólio de Leonardo de Leonardis - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal em que o falecimento de uma das partes executadas foi comprovado documentalmente antes da sua citação válida. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. De acordo com atual entendimento do C. STJ, "O redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal (STJ, AgRg no AREsp nº 555204/SC, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, J. em 23/10/2014, DJe de 05/11/2014, gn). Portanto, a alteração do polo passivo é vedada, seja na modalidade de sucessão, seja através da substituição da CDA (Súmula 392, do STJ). Inclusive, sequer pode ser invocada a necessidade de alteração dos cadastros municipais pelo contribuinte uma vez que se trata de obrigação acessória que, embora passível de sanção, não faz nascer a obrigação principal. Nesse sentido segue a jurisprudência do E. TJSP, pacificada no C.STJ: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Tarifa de água e esgoto - Exercícios de 2004 a 2006 - Insurgência em face da sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal - Descabimento - Impossibilidade de substituição do polo passivo - Devedor falecido antes da citação - Inteligência da Súmula 392 do STJ - Sentença mantida - Recurso improvido.(TJSP; Apelação Cível 1002513-71.2022.8.26.0318; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Leme -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 22/11/2023; Data de Registro: 23/11/2023). APELAÇÃO - Execução fiscal - MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - FALECIMENTO ANTES DA CITAÇÃO - Falecimento que ocorreu em data posterior ao ajuizamento da ação, mas antes da citação válida - Impossibilidade de redirecionamento - Relação processual que não está aperfeiçoada - Impossibilidade de substituição do polo passivo da CDA - Aplicação da Súmula 392 do STJ: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução." - Sentença mantida - Recurso improvido.(TJSP; Apelação Cível 0015315-52.2006.8.26.0198; Relator (a):Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Franco da Rocha -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021). EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - Município de Osasco - Pretensão ao redirecionamento da execução ao espólio ou sucessores - Inadmissibilidade, in casu - Hipótese de falecimento antes da citação - Precedentes do STJ - Ilegitimidade passiva - Extinção do feito mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1500575-24.2016.8.26.0405; Relator (a):Erbetta Filho; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2025; Data de Registro: 13/05/2025). APELAÇÃO CÍVEL - Execução Fiscal - Município de Bertioga - IPTU - Exercícios de 2014 e 2015 - Executado falecido depois de ajuizada a execução fiscal, mas antes de procedida à citação nos autos - Impossibilidade de substituição do polo passivo na CDA - Inteligência da Súmula nº 392 do C. Superior Tribunal de Justiça - Precedentes - Sentença de acolhimento da exceção de…
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