Processo 1655100-86.2003.5.09.0002
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1655100-86.2003.5.09.0002 AUTOR: SUELY TEREZINHA CUNHA RÉU: CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES GOUVEA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0000af proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de análise dos requerimentos formulados pelo Administrador Judicial nomeado, Sr. Paulo Roberto Nakakogue, em relação à execução da penhora de faturamento da empresa reclamada. 1. Plano de Administração e Fluxo de Caixa: O Administrador Judicial apresenta um plano de administração que visa o controle do fluxo de caixa da empresa, com foco na retenção do percentual penhorado e depósito judicial dos valores. O plano, em princípio, demonstra cautela e organização, com a criação de uma conta bancária específica para movimentação dos valores. A metodologia de apuração dos valores recebidos a cada cinco dias úteis, com posterior repasse, parece adequada e razoável. 2. Requisitos para a Execução da Penhora: O Administrador Judicial solicita informações e acesso a documentos e sistemas da empresa reclamada, a fim de viabilizar a administração da penhora. Considero pertinente a solicitação de: Relação de Clientes: Indispensável para o controle dos valores a serem recebidos.Estatística de Inadimplência: Informação relevante para o acompanhamento da saúde financeira da empresa e efetividade da penhora.Acesso a Extratos Bancários: Fundamental para a conferência dos valores recebidos e repassados.Demonstrativos de Despesas: Necessário para a organização do fluxo de caixa e cumprimento das obrigações da empresa.Dados Bancários para Depósito: Essencial para o depósito dos valores penhorados.Acesso a Sistemas: Permitir o controle das entradas e saídas de veículos, bem como emissão de recibos e notas fiscais.Intimação da Reclamada: Entendo como imprescindível a intimação da reclamada para que apresente os documentos solicitados, bem como coopere para a efetivação da penhora. 3. Honorários do Administrador Judicial: O Administrador Judicial requer a reconsideração dos honorários, estabelecendo o valor mínimo de R$ 7.000,00. Considero razoável a solicitação, uma vez que o valor pleiteado se destina a cobrir as despesas operacionais da função, incluindo a remuneração do preposto, contratação de serviços e outras despesas inerentes à administração da penhora. Assim, fixo os honorários do Administrador Judicial em R$ 8.000,00. 4. Nomeação de Preposto: A autorização para a nomeação de preposto é deferida, por ser essencial para o bom andamento dos trabalhos. O Administrador Judicial será responsável pelos atos praticados pelo preposto. 5. Medidas a serem Adotadas: Intime-se a reclamada para que apresente os documentos solicitados no item 1.1 da petição do Administrador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias.Expeça-se mandado para intimação da executada deste despacho com cópia da petição do Administrador Judicial. CURITIBA/PR, 21 de abril de 2026. JERONIMO BORGES PUNDECK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES GOUVEA
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