Processo 1700189-54.2013.8.13.0024
TJMG • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1700189-54.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Desapropriação] AUTOR: FUNDACAO L'HERMITAGE CPF: 01.444.385/0004-91 e outros RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Inicialmente, analisando os autos, verifico que o Exequente CABRAL E ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em ID XXX.XXX.XXX-XX, manifestou expressamente a renúncia ao valor que excedesse o teto da RPV. Diante disso, homologo a renúncia apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX apenas em relação ao exequente CABRAL E ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Cumpridos os requisitos legais, recebo o presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Advirto, desde já, que eventual impugnação deve ser apresentada nestes mesmos autos. Não serão devidos, ainda, honorários em caso de cumprimento de sentença que enseje expedição de precatório, desde que não seja impugnada, nos termos do art. 85, § 7o do CPC. Caso haja impugnação ao cumprimento de sentença, a fixação de honorários advocatícios ocorrerá posteriormente, no âmbito da decisão a ser proferida nestes autos. Apresentada a impugnação, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, volvam-me os autos conclusos para decisão. Havendo concordância da parte executada quanto aos cálculos ou decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, volvam-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
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