Processo 1977100-05.1997.5.09.0006

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1977100-05.1997.5.09.0006
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 1977100-05.1997.5.09.0006 AGRAVANTE: MARIA HELENA VENTURIM AGRAVADO: EMPASER EMPRESA PARANAENSE DE SERVICOS E CONSERVACAO LT INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  1977100-05.1997.5.09.0006, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. AFASTAMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição em face de decisão que extinguiu a execução, com fundamento na prescrição intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se houve, no caso, o preenchimento dos requisitos para a configuração da prescrição intercorrente na execução trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e da Instrução Normativa 41/2018 do TST, inicia-se com o descumprimento de determinação judicial ocorrida após 11 de novembro de 2017 (vigência da Lei nº 13.467/2017). 4. A determinação judicial que enseja o início do prazo prescricional deve ser precisa e específica, sob pena de imputar à parte exequente encargo que não é de sua responsabilidade exclusiva. 5. A parte autora não foi intimada para indicar eventual causa impeditiva da extinção da execução, em desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A prescrição intercorrente, na execução trabalhista, somente se configura quando a paralisação do feito decorre da exclusiva inércia da exequente em cumprir determinação judicial específica e precisa, proferida após 11/11/2017. 2. É imprescindível a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 11-A; CPC, arts. 9º, 10 e 921, § 5º. Em Sessão Virtual realizada em 09/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez (Relator), Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira (Revisor), Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos e Aramis de Souza Silveira; em férias a Excelentíssima Desembargadora Thereza Cristina Gosdal; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE, MARIA HELENA VENTURIM. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para, nos termos da fundamentação, afastar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados