Processo 1997960-67.2021.8.13.0024

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1997960-67.2021.8.13.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 12º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 1997960-67.2021.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Falsidade ideológica] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: EDMO PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos, etc. I – Relatório O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra Paulo César Bontempo Silva, Antônio José Fernandes e Edmo Pereira, imputando-lhes a prática dos crimes descritos nos artigos 288 e 299, ambos do Código Penal, bem como no artigo 1º, incisos I e II da Lei n° 8.137/90, e no artigo 1º da Lei n° 9.613/98, em concurso material e na forma do crime continuado, nos termos dos artigos 69 e 71 do Código Penal. Narra a denúncia que, de forma contínua, no período entre janeiro de 2010 e setembro de 2013, os denunciados se associaram para o fim específico de praticarem crimes, consistentes em sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, os quais foram efetivamente perpetrados em continuidade delitiva durante o período mencionado. Consta, ainda, que instaurou-se o incluso inquérito policial para a apuração da emissão de notas fiscais da empresa denominada GEDA — Comercio e Indústria LTDA, em razão da expedição de documentos fiscais relativos a quantidades e ramos de atividade diversos daqueles normalmente desenvolvidos pela empresa, circunstância que despertou a atenção da Receita Estadual de Minas Gerais. Apurou-se que, durante o período de janeiro de 2010 a setembro de 2013, a empresa SIMAR - Siderúrgica Maravilhas LTDA, através do denunciado Paulo César Bontempo Silva, sócio-administrador que exercia o controle financeiro e administrativo da empresa, produziu e vendeu produtos siderúrgicos denominados "lingoteiras" à empresa INONIBRÁS – Inoculantes Ferro Ligas Nipo Brasileiros S/A sem a correspondente documentação fiscal, suprimindo tributos mediante omissão de informações às autoridades fazendárias e fraude à fiscalização tributária, com a ocultação de operações de natureza tributável. Segundo o Ministério Público, o denunciado Paulo César Bontempo Silva associou-se ao denunciado Antônio José Fernandes, o qual, valendo-se fraudulentamente do nome da empresa GEDA Comércio e Indústria Ltda., por deter a senha e o token necessários ao acesso ao sistema de emissão de documentos fiscais, na condição de contador da referida empresa, e em prévio ajuste com o denunciado Edmo Pereira, emitiu um considerável número de notas fiscais eletrônicas em nome da GEDA — Comercio e Indústria Ltda, sem o conhecimento dos seus representantes legais, Geovani dos Santos e Geraldo Santos Júnior, com a finalidade de acobertar operações mercantis realizadas entre as empresas SIMAR e INONIBRÁS, conforme vasta documentação acostada aos autos. Assim, após a produção das "lingoteiras" pela Siderúrgica Maravilhas - SIMAR, destinadas à empresa adquirente, INONIBRÁS, o denunciado Paulo César Bontempo Silva utilizava-se das notas fiscais emitidas pelo denunciado Antônio José Fernandes para acompanhar a carga ("notas graciosas"), gerando um passivo tributário para a GEDA — Comércio e Indústria Ltda, já que, a partir da saída da mercadoria da SIMAR, de posse de tal documentação, a relação que se buscava demonstrar ao fisco seria entre as empresas GEDA e…

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