Processo 2000058-51.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
2000058-51.2026.8.12.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo Interno Cível nº 2000058-51.2026.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Rosalino Cristaldo Advogada: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Advogado: Giovanna Ramires Fonseca (OAB: 12967/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. REJEIÇÃO. AGENTES DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. HORA NOTURNA REDUZIDA. REGIME DE PLANTÃO. REFLEXOS EM DSR. LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. TAXA SELIC. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática proferida em agravo de instrumento que, em cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por agentes de segurança patrimonial do Estado de Mato Grosso do Sul, afastou a denominada 13ª hora, os reflexos em descanso semanal remunerado (DSR), a repercussão sobre adicional de plantão e determinou a incidência da taxa SELIC. A controvérsia envolve a extensão do título executivo coletivo formado nos autos n. 0836243-09.2014.8.12.0001 quanto ao reconhecimento da hora reduzida noturna em regime de plantão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se há prevenção entre órgãos fracionários em cumprimento individual de sentença coletiva fundado no mesmo título executivo; (ii) estabelecer se a divergência jurisprudencial interna impõe reforma automática do julgado; (iii) determinar se o título executivo coletivo autoriza a incidência da hora noturna reduzida nos períodos laborados em regime de plantão noturno; (iv) definir se a repercussão da hora reduzida sobre adicional de plantão e reflexos em DSR configura ampliação indevida do título executivo ou bis in idem; e (v) estabelecer se a taxa SELIC deve incidir, a partir da EC n. 113/2021, como índice único de atualização monetária e juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste prevenção entre órgãos fracionários, pois o cumprimento individual de sentença coletiva constitui ação autônoma. 4. Divergência jurisprudencial interna não autoriza reforma automática do julgado nem afasta a necessidade de utilização dos instrumentos próprios de uniformização. 5. O comando judicial transitado em julgado assegurou a contagem da hora reduzida noturna também nos períodos de plantão. 6. A restrição pretendida pelo ente público contraria interpretação já consolidada no cumprimento coletivo da sentença. 7. A hora ficta noturna prevista na Lei Estadual n. 3.093/2005 integra o critério legal de cálculo da jornada e repercute nas horas remuneráveis. 8. Adicional noturno e adicional de plantão possuem fundamentos distintos, o que permite a cumulação sem caracterização de bis in idem. 9. Reflexos em DSR decorrem diretamente de previsão legal vinculada ao adicional noturno reconhecido no título executivo. 10. A EC n. 113/2021 determina a incidência exclusiva da taxa SELIC nas condenações impostas à Fazenda Pública a partir de sua vigência. 11. Juros e correção monetária constituem consectários legais de ordem pública e submetem-se à legislação superveniente sem violação à coisa julgada. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno parcialmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados