Processo 2000132-94.2026.9.13.0000

TJMMG • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
2000132-94.2026.9.13.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
SEC.GAB.3 (Desembargador Osmar Duarte Marcelino)
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Revisão Criminal (Pleno) Nº 2000132-94.2026.9.13.0000/MG REQUERENTE : VICTOR NERI SANTOS ADVOGADO(A) : LUCAS NAPIER PORCARO (OAB MG141219) ADVOGADO(A) : CINTHIA SOUZA NUNES DE ALMEIDA (OAB SP459457) DECISÃO Cuida-se de revisão criminal proposta por Victor Neri Santos , pela qual pretende rever sua condenação pela prática dos delitos de organização criminosa e de corrupção passiva, com imposição da pena definitiva em 8 (oito) anos, 3 (três) meses e 35 (trinta e cinco) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, além de 42 (quarenta e dois) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente durante o tempo em que o condenado integrou a organização criminosa. O requerente, segundo a narrativa da exordial, afirma que:   [...]   O acórdão rescindendo incorreu em manifesto erro de direito ao basear sua convicção em documento juntado extemporaneamente pelo Ministério Público. O órgão de acusação apresentou a cópia integral da sentença proferida no juízo comum de Muriaé diretamente dentro de suas razões de apelação. Essa manobra processual impediu a defesa de contrarrazoar a prova nova em primeiro grau ou de contrapor a perícia perante o Conselho de Justiça de piso. O emprego de fundamentação jurídica externa em segunda instância como amparo principal para a reversão do decreto absolutório feriu o princípio do duplo grau de jurisdição, a paridade de armas e o contraditório, pois o fato de o Requerente ter sido intimado para apresentar contrarrazões de apelação não afasta o cerceamento de defesa. (...) O Tribunal de Justiça Militar utilizou a sentença do processo número 5006173-90.2022.8.13.0439 como premissa absoluta para estender a culpabilidade ao policial militar Victor Neri dos Santos. Contudo, o cruzamento analítico dos réus civis descritos na referida decisão comum revela que a argumentação do acórdão militar desmorona diante dos motivos reais das absolvições e condenações em Muriaé: (...) O Laudo de Comparação Forense de Locutor utilizado pelo Tribunal de Justiça Militar para reverter a absolvição de Victor Neri dos Santos e rotulá-lo como "Moço" ostenta um vício de ilegalidade intransponível, o qual foi expressamente reconhecido e julgado na sentença da Justiça Comum. Ao enfrentar a preliminar defensiva arguida nos autos do processo número 5006173-90.2022.8.13.0439, a Juíza de Direito da Vara Criminal de Muriaé acolheu o requerimento formulado em favor do corréu Carlos Vitor da Silva e decretou a nulidade absoluta do laudo pericial, ordenando o seu desentranhamento imediato do feito. (...) A Juíza Comum reconheceu que o padrão de voz de Victor Neri dos Santos foi obtido por meio de um ardil estatal que violou o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Ao decretar a nulidade do laudo e determinar que ele fosse extirpado do processo civil, o juízo comum retirou da prova qualquer aptidão para gerar efeitos jurídicos. O Tribunal de Justiça Militar, ao julgar a apelação do Ministério Público, operou um erro de fato e de direito inescusável, porque ressuscitou uma prova declarada nula pelo próprio juízo que presidiu a colheita do material. A utilização de um laudo pericial cuja matriz vocal foi extraída mediante violação a direitos fundamentais do próprio réu caracteriza o emprego de prova manifestamente ilícita por derivação, nos termos do artigo 157, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. (...) Além da ilicitude de sua origem testemunhal, o Laudo de Comparação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMMG

O TJMMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados