Processo 2000138-92.2026.9.13.0003
TJMMG • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Criminal Nº 2000138-92.2026.9.13.0003/JME RELATOR : Desembargador JAMES FERREIRA SANTOS APELANTE : JAIR MIRANDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL EGG NUNES (OAB MG118395) ADVOGADO(A) : MARCOS GERALDO NUNES (OAB MG075904) ADVOGADO(A) : MARIANA ALVES DE AMORIM (OAB MG140619) ADVOGADO(A) : JÚLIA MORAES DUTRA PEDRA (OAB MG199902) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO A MILITAR [ART. 299 DO CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM)]. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NARRATIVA DE POLICIAIS MILITARES CORROBORADA POR TESTEMUNHA PRESENCIAL. VALIDADE PROBATÓRIA. DOLO GENÉRICO CONFIGURADO. IRRELEVÂNCIA DO ESTADO DE EXALTAÇÃO EMOCIONAL OU IRRITAÇÃO. OFENSAS À AUTORIDADE E À DISCIPLINA CASTRENSE. DOSIMETRIA ESCORREITA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 80 DO CPM). MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por 1º Sgt PM QPR condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria de Justiça Militar Estadual à pena de 7 (sete) meses de detenção, em regime aberto – concedido o sursis –, pela prática do crime de desacato a militar por duas vezes (art. 299 c/c art. 80 do CPM), por ter proferido expressões injuriosas e ultrajantes ("terceirinho de merda", "sargentinho de merda", "cabinho" e "cabo de merda") contra policiais militares em apoio a fiscalização de trânsito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: a) há prova suficiente da autoria e da materialidade do desacato; b) o estado de exaltação emocional e nervosismo do réu afasta o dolo do tipo penal do art. 299 do CPM; c) é cabível o afastamento da continuidade delitiva e a readequação da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria restaram estreme de dúvidas mediante o depoimento oral e gravado dos milicianos ofendidos e de testemunha presencial da Polícia Rodoviária Federal, sendo idônea e suficiente a prova testemunhal colhida sob o contraditório. 4. O crime do art. 299 do CPM exige dolo genérico, o qual não é excluído pela alteração de ânimo, irritação ou exaltação do agente no momento da abordagem policial. 5. A dosimetria observou rigorosamente a fixação da pena-base no mínimo legal de 6 meses de detenção, sobre a qual incidiu a fração mínima de 1/6, pela continuidade delitiva decorrente das ofensas proferidas contra dois militares distintos no mesmo contexto probatório, na forma do art. 80 do CPM. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido, para manter hígida a r. sentença condenatória de primeiro grau. Tese de julgamento : "1. A palavra das vítimas corroborada por testemunha presencial isenta é prova idônea e suficiente para a condenação pelo crime de desacato a militar. 2. O crime do art. 299 do CPM exige apenas o dolo genérico, que não se descaracteriza por estado de exaltação emocional ou irritação do agente durante a abordagem policial." ___________ Dispositivos relevantes citado : Decreto-Lei n. 1.001/1969 (CPM), arts. 299 e 80. Jurisprudência relevante citada : Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, Apelação Criminal 0002452-29.2018.9.13.0002; Superior Tribunal Militar, Apelação Criminal 7001144-61.2023.7.01.0001). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os desembargadores da Segunda Câmara, em sessão virtual realizada de 30 de julho a 6 de agosto de 2026, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, mantendo, na íntegra, a r. sentença…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMMG
O TJMMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.