Processo 2000166-97.2025.9.13.0002
TJMMG • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Criminal Nº 2000166-97.2025.9.13.0002/JME RELATOR : Desembargador FERNANDO JOSÉ ARMANDO RIBEIRO APELANTE : WILDER COSTA (RÉU) ADVOGADO(A) : ISRAEL FILIPE FONSECA ROSA (OAB MG212569) ADVOGADO(A) : BERLINQUE ANTONIO MONTEIRO CANTELMO (OAB MG182068) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE ABANDONO DE POSTO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRELIMINAR – SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) N. 2000245-82.2025.9.13.0000 – REJEIÇÃO – LEVANTAMENTO DAS SUSPENSÕES DETERMINADO PELO RELATOR DO INCIDENTE – REGULAR PROSSEGUIMENTO DOS PROCESSOS – AUSÊNCIA DE ÓBICE AO JULGAMENTO – NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) – RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA – IMPOSSIBILIDADE – CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO A LEGALIDADE, REGULARIDADE E VOLUNTARIEDADE DO ACORDO – INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – JUÍZO INSERIDO NA ESFERA DE DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO – NULIDADE CONFIGURADA – PRELIMINAR ACOLHIDA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. - A suspensão dos processos vinculados ao IRDR n. 2000245-82.2025.9.13.0000 foi posteriormente revogada pelo relator do incidente, inexistindo fundamento jurídico para o sobrestamento da apelação. - O ANPP constitui instrumento de justiça penal consensual cuja celebração e avaliação acerca da suficiência da medida para reprovação e prevenção do crime inserem-se no âmbito da discricionariedade regrada do Ministério Público, titular da ação penal pública. - O controle jurisdicional do ANPP restringe-se à verificação da legalidade, da regularidade e da voluntariedade do acordo, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir o juízo ministerial de conveniência e oportunidade quanto à adequação da medida consensual. - A recusa de homologação do ANPP fundada exclusivamente na suposta insuficiência do acordo para reprovação e prevenção dos delitos imputados configura indevida incursão judicial em atribuição reservada ao Ministério Público, em afronta ao sistema acusatório. - Preliminar acolhida, para anular a sentença condenatória e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja restabelecida a regularidade processual, com realização de audiência destinada à aferição da legalidade e da voluntariedade do acordo ofertado pelo Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os desembargadores da Segunda Câmara, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento da apelação até a definição do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) n. 2000245-82.2025.9.13.0000. Acordam, também por unanimidade, em acolher a preliminar de nulidade decorrente da indevida recusa de homologação do acordo de não persecução penal (ANPP), para anular a sentença condenatória e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja restabelecida a regularidade processual, com realização de audiência destinada à aferição da legalidade e da voluntariedade do acordo ofertado pelo Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, observando-se, se necessário, o procedimento previsto no § 5º do mesmo dispositivo legal. RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo 3º Sgt PM Wilder Costa contra a sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 2ª Auditoria de Justiça Militar Estadual (AJME)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMMG
O TJMMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.