Processo 2000192-78.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2000192-78.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 2000192-78.2026.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Agravado: Florinda Oliveira Barbosa Advogado: Wladimir Aldrin Pereira Zandavalli (OAB: 8738/MS) Advogada: Amanda Vanessa da Silva Zandavalli (OAB: 28719/MS) Advogado: David de Moraes Lima (OAB: 24668/MS) Interessado: Cláudio de Oliveira Barbosa Interessado: Município de Novo Horizonte do Sul EMENTA - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E SAÚDE PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ESQUIZOFRENIA PARANOIDE. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. MEDIDA DE NATUREZA CÍVEL E SANITÁRIA. LAUDO MÉDICO E PARECER TÉCNICO FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA INTERNAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de internação compulsória, deferiu tutela provisória de urgência para determinar a internação compulsória de paciente diagnosticado com Esquizofrenia Paranoide (CID-10 F20.0), diante da gravidade do quadro clínico, comportamento agressivo, risco a terceiros e baixa adesão ao tratamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência para a internação compulsória; (ii) estabelecer se é possível a fixação de prazo máximo para a duração da medida; e (iii) determinar se a obrigação deve ser direcionada exclusivamente ao ente municipal, à luz do Tema 793 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR Em sede de agravo de instrumento, a análise do Tribunal limita-se à verificação dos requisitos da tutela provisória em juízo de cognição sumária, sendo vedado o aprofundamento do mérito da demanda principal. A Lei nº 10.216/2001 prevê expressamente a internação compulsória determinada por autoridade judicial, tratando-se de medida de natureza cível e sanitária, distinta da medida de segurança prevista no âmbito penal. A probabilidade do direito encontra respaldo na documentação médica e no parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico, que atestam o diagnóstico de Esquizofrenia Paranoide, a piora do quadro clínico, a agressividade do paciente e a insuficiência dos recursos extra-hospitalares. O perigo de dano está caracterizado pelo risco potencial à integridade física do paciente e de terceiros, bem como pela baixa adesão terapêutica e agravamento progressivo da enfermidade mental. A limitação temporal de 90 dias prevista na Lei nº 11.343/2006 aplica-se às internações administrativas relacionadas à desintoxicação por dependência química, não sendo extensível à internação psiquiátrica compulsória disciplinada pela Lei nº 10.216/2001. A Lei nº 10.216/2001 não estabelece prazo máximo para a internação compulsória, cabendo à equipe médica responsável avaliar a evolução clínica e o momento adequado para a alta hospitalar. A fixação judicial de prazo peremptório para encerramento da internação configura indevida interferência em critério técnico-médico relacionado ao tratamento do paciente. A responsabilidade dos entes federados nas demandas de saúde é solidária, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e da tese fixada no Tema 793 do STF. O direcionamento do cumprimento da obrigação e eventual ressarcimento entre os entes públicos não afastam…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados