Processo 2000274-58.2026.8.05.0080
TJBA • Agravo de Execução Penal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 2000274-58.2026.8.05.0080 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma AGRAVANTE: JAZIEL DA SILVA SANTOS Advogado(s): MARCOS SANTOS SILVA, IVAN DE DEUS SANTANA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Execução Penal. Agravo em Execução. Pretensão defensiva de restabelecimento da data-base correspondente à prisão cautelar inicialmente suportada pelo apenado. Progressão de regime. Distinção entre detração penal e marco temporal para aquisição de benefícios executórios. Período de prisão preventiva devidamente computado para abatimento da pena, nos termos do art. 42 do Código Penal. Impossibilidade de utilização simultânea do mesmo lapso temporal como data-base para progressão de regime após período de liberdade provisória. Fixação da data-base no efetivo início do cumprimento da reprimenda. Ausência de excesso de execução. Inexistência de afronta aos princípios da legalidade, segurança jurídica, individualização da pena e vedação à dupla punição. Natureza revisável do atestado de pena. Possibilidade de retificação administrativa e judicial para adequação do cálculo executório à realidade fática e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Manutenção integral da decisão agravada. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Cuida-se de Agravo em Execução interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Feira de Santana/BA que indeferiu pedido defensivo de retificação do atestado de pena e manutenção da data-base em 21/11/2014, correspondente ao início da prisão cautelar, mantendo como marco temporal para progressão de regime a data do efetivo início do cumprimento da pena privativa de liberdade, qual seja, 15/09/2025, posteriormente refletida em novo atestado de pena emitido em 20/02/2026. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o período de prisão cautelar anteriormente suportado pelo apenado pode ser automaticamente utilizado como data-base para progressão de regime, ainda que o sentenciado tenha permanecido posteriormente em liberdade; (ii) saber se a alteração do atestado de pena para fixação da data-base no efetivo início do cumprimento da reprimenda configura excesso de execução ou afronta aos princípios da legalidade, segurança jurídica e vedação à dupla punição; (iii) saber se a detração penal prevista no art. 42 do Código Penal se confunde com o marco temporal necessário à aquisição de benefícios executórios; e (iv) saber se o atestado de pena homologado judicialmente pode ser posteriormente retificado para adequação à correta realidade executória do sentenciado. III. Razões de decidir 3. A detração penal prevista no art. 42 do Código Penal constitui instituto destinado ao abatimento do período de prisão cautelar do total da reprimenda imposta, não se confundindo com a fixação da data-base para progressão de regime, a qual corresponde ao marco inicial de contagem do requisito objetivo para aquisição de benefícios executórios. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que, havendo período de liberdade provisória entre a prisão cautelar e o efetivo início do cumprimento da pena definitiva, a data-base deve corresponder à última prisão efetiva ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.