Processo 2000955-16.2025.8.12.0000
TJMS • Ação Rescisória
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ação Rescisória nº 2000955-16.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Autor: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Réu: Hipólito Vila Maior Advogado: Suyane Pereira da Silva Liuti (OAB: 23519/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - MILITAR ESTADUAL - INDENIZAÇÃO POR FUNÇÃO DE CONFIANÇA - EXERCÍCIO EM ÓRGÃO ESTRANHO À POLÍCIA MILITAR - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA - VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - RESCISÃO PARCIAL DA SENTENÇA - PROCEDÊNCIA. A Súmula 343 do STF não incide quando a decisão rescindenda contraria vedação expressa de lei, não se tratando de interpretação controvertida, mas de desrespeito a comando normativo claro. A ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC é cabível quando a decisão viola manifestamente norma jurídica, ainda que a matéria não tenha sido suscitada na fase de conhecimento, pois o vício é objetivo. A LCE nº 127/2008 condiciona o pagamento da indenização ao exercício de funções privativas da carreira militar no âmbito da corporação, sendo que o art. 23, § 1º, da LCE nº 127/2008 veda expressamente o pagamento da indenização a militares em exercício em órgãos estranhos à instituição militar. A CGPA/SEJUSP integra a estrutura da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, não se confundindo com a Instituição Castrense Estadual, conforme o Decreto Estadual nº 12.584/2008. O exercício da função de Diretor de Operações na CGPA, portanto, não configura atividade privativa da carreira militar, afastando o direito à indenização. A sentença rescindenda incorre em violação manifesta de norma jurídica ao conceder vantagem vedada, impondo sua rescisão parcial. Pedido julgado procedente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente a ação, nos termos do voto do relator..
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.