Processo 2001012-34.2025.8.12.0000
TJMS • Agravo Interno Cível
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Agravo Interno Cível nº 2001012-34.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Vitor Hugo Nakazato Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Advogado: Andressa Tiemi Higashi Takeuchi (OAB: 27195/MS) Agravado: Alvaro Luiz Nakazato Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Advogado: Andressa Tiemi Higashi Takeuchi (OAB: 27195/MS) Agravado: Marcos Vinicius Nakazato Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Advogado: Andressa Tiemi Higashi Takeuchi (OAB: 27195/MS) Agravado: Premiun-Prest de Serv Com e Repres Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Repre. Legal: Vitor Hugo Nakazato Repre. Legal: Alvaro Luiz Nakazato Repre. Legal: Marcos Vinicius Nakazato TerIntCer: Epitacio Felix Bie Filho Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Ementa. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES DEPOSITADOS EM APLICAÇÃO FINANCEIRA - INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que acolheu a impugnação à penhora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar se é possível o bloqueio dos valores realizados em conta de titularidade do agravado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A teor do que dispõe o art. 833, X, do CPC/15, é impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. 6. No caso dos autos, o valor bloqueado é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos e não houve comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, sendo de rigor o reconhecimento de sua impenhorabilidade. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 833, X, do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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