Processo 2013032-93.2026.8.13.0000
TJMG • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 2013032-93.2026.8.13.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1098385-80.2025.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Esbulho / Turbação / Ameaça RELATOR : Desembargador SERGIO ANDRE DA FONSECA XAVIER AGRAVANTE : CRISTIANE MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CIRLENE VILELA ROMÃO (OAB MG154364) AGRAVANTE : TEREZA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CIRLENE VILELA ROMÃO (OAB MG154364) AGRAVANTE : BRUNO CESAR MARQUES DIAS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CIRLENE VILELA ROMÃO (OAB MG154364) AGRAVANTE : JESSICA DE LOURDES PEREIRA GOMES ADVOGADO(A) : CIRLENE VILELA ROMÃO (OAB MG154364) AGRAVANTE : CIRLENE VILELA ROMÃO ADVOGADO(A) : CIRLENE VILELA ROMÃO (OAB MG154364) AGRAVANTE : NORMA MARIA FERREIRA LEMOS COSTA ADVOGADO(A) : CIRLENE VILELA ROMÃO (OAB MG154364) AGRAVANTE : WILLIAM RODRIGUES DE RESENDE ADVOGADO(A) : CIRLENE VILELA ROMÃO (OAB MG154364) AGRAVANTE : OTANIEL ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CIRLENE VILELA ROMÃO (OAB MG154364) AGRAVANTE : CELINA MARIA SILVA MARCELINO ADVOGADO(A) : CIRLENE VILELA ROMÃO (OAB MG154364) AGRAVANTE : DAVI MOREIRA CHAVES ADVOGADO(A) : CIRLENE VILELA ROMÃO (OAB MG154364) AGRAVANTE : MARGARETE APARECIDA DE MELO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) : CIRLENE VILELA ROMÃO (OAB MG154364) AGRAVANTE : EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : CIRLENE VILELA ROMÃO (OAB MG154364) AGRAVANTE : LEANDRO CALDEIRA ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : CIRLENE VILELA ROMÃO (OAB MG154364) AGRAVADO : BHC COMERCIAL S/A ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) ADVOGADO(A) : BERNARDO JOSÉ DRUMOND GONÇALVES (OAB MG104188) ADVOGADO(A) : BERNARDO FERREIRA ESPESCHIT ARANTES (OAB MG198315) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS COISAS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA POSSESSÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO E DE RISCO DE DANO GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE QUESTÕES FÁTICAS EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo e manteve decisão de primeiro grau que deferiu tutela provisória de urgência de natureza possessória em ação de interdito proibitório. Os agravantes alegam inexistência de rescisão válida dos contratos de locação, ausência de posse da agravada, ocupação do imóvel por terceiros, ocorrência de esbulho possessório praticado pela agravada, deficiência de fundamentação da decisão recorrida e equívoco quanto ao reconhecimento da prevenção do juízo de origem. Requerem a suspensão da tutela possessória e das astreintes. A agravada postula, ainda, a condenação dos recorrentes por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC; (ii) estabelecer se as alegações relativas à posse do imóvel, à rescisão contratual, ao alegado esbulho possessório e à ocupação por terceiros evidenciam erro na decisão monocrática; e (iii) determinar se a conduta dos agravantes caracteriza litigância de má-fé passível de aplicação das penalidades previstas no art. 80 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A análise do pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento limita-se à verificação…
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