Processo 2015564-77.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
2015564-77.2026.8.26.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2015564-77.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Indaiatuba - Agravante: Eric Xavier dos Santos - Agravado: Banco Bradesco S/A - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.Caso em Exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu ao executado os benefícios da justiça gratuita para fins recursais e indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso interposto atende ao princípio da dialeticidade, conforme exigido pelo art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil. III.Razões de Decidir 3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a apresentar insurgências que não guardam pertinência com o conteúdo do decisum, violando o princípio da dialeticidade. 4. Aplicação do art. 932, III, do CPC, que determina ao relator não conhecer do recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento:1. O recurso deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida para ser conhecido. 2. A violação ao princípio da dialeticidade impede o conhecimento do recurso. Legislação Citada: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.010, II e III. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1006202-97.2022.8.26.0068, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 11.01.2024; TJSP, Apelação Cível 1017563-92.2021.8.26.0506, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 12.12.2023. Vistos. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 85 dos autos capeadores, que deferiu ao executado os benefícios da justiça gratuita para fins recursais e indeferiu a concessão de efeito suspensivo do agravo de instrumento, nos seguinte termos: Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 158/161 dos autos de origem, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada. De início, como ainda pendente de apreciação o pedido formulado em primeiro grau de jurisdição, defiro ao executado os benefícios da gratuidade de justiça para fins recursais. No mais, considerando as razões expostas na decisão agravada e ausentes os requisitos legais exigíveis à espécie, INDEFIRO a concessão do efeito suspensivo, pois não vislumbro, nessa análise perfunctória, a probabilidade de provimento do recurso. Recorre o agravante, aduzindo, em apertada síntese, a necessidade de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, para que seja concedido efeito suspensivo aos embargos à execução, visto que, excepcionalmente, em havendo relevante fundamentação jurídica, admite-se a dispensa da garantia do juízo, prevista no art. 919, §1º parte final do CPC. Pugna, ademais, pela concessão de efeito suspensivo ao presente agravo interno, em razão do iminente perigo de dano gerado, em razão da possível não apreciação do recurso pela ausência de recolhimento do preparo. Em juízo de admissibilidade, verifica-se que o recurso é tempestivo e foi regularmente processado, sem resposta. É o relatório. É caso de não conhecimento do recurso, pois havida clara violação ao princípio da dialeticidade. A jurisprudência consolidada do C.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados