Processo 2016882-58.2026.8.13.0000

TJMG • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2016882-58.2026.8.13.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
05ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 2016882-58.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Abuso de Poder AGRAVANTE : CELIA APARECIDA FIEBIG DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) : RICARDO OLIVEIRA ZANELLA (OAB MG092615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CÉLIA APARECIDA FIEBIG DE OLIVEIRA COSTA  em face da decisão que, nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato do PREFEITO MUNICIPAL DE CATAGUASES e OUTRO, indeferiu a tutela de urgência  (doc. 20 dos autos de origem) Em suas razões, a recorrente alega que (doc. 2): a)  a controvérsia não demanda " dilação cognitiva incompatível com a via estreita da análise liminar ", porquanto se trata de matéria exclusivamente de direito, com amparo na jurisprudência do TJMG e do STJ; b) a exigência de prévia oitiva da autoridade coatora para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo contraria o art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, o qual admite a concessão de liminar inaudita altera pars ; c ) o periculum in mora subsiste, considerando a natureza continuada do ato omissivo, que se renova diariamente com a não designação da agravante para o cargo de professor; d ) o decurso de dois meses entre o ato e a impetração não afasta a urgência da medida vindicada;  e)  " havendo lei municipal regente, é vedada a aplicação supletiva ou subsidiária da Lei Federal nº 8.745/1993, sob pena de violação direta ao pacto federativo"   f) a Resolução SME n. 01/2025, como ato infralegal, não pode criar restrição não prevista em lei, em afronta aos arts. 5º, II, e 37, caput , da Constituição Federal ; g)  " como evidencia a documentação acostada à inicial, o contrato firmado em 2025 teve por base exclusivamente a Lei Municipal nº 4.223/2015. Inexistindo contratação fundamentada na Lei nº 8.745/93, a regra restritiva nela contida é, literalmente, inaplicável "  h) a diversidade dos cargos pretendidos (PEE e PEB I) afasta a incidência da quarentena;  i) a preterição da agravante, mesmo diante da existência de vagas, viola direito subjetivo à contratação. Com tais considerações, requer a concessão da tutela liminar recursal, " determinando-se à Autoridade Coatora que proceda à IMEDIATA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO de CÉLIA APARECIDA FIEBIG DE OLIVEIRA COSTA nos cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I) e/ou Professor de Educação Especial (PEE), observada a ordem classificatória e a disponibilidade de vagas, afastando-se o óbice da “quarentena” de 24 meses prevista no art. 9º, III, da Lei Federal nº 8.745/1993, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da Agravante ". Preparo comprovado (doc. 4). O recurso foi, incialmente, distribuído ao e. Desembargador Marcus Vinícius Mendes do Valle, o qual declinou da competência, determinando a redistribuição do feito à minha relatoria, ante a prevenção gerada pelo Agravo de Instrumento n. 1.0000.26.131798-6/001 (doc. 6). DECIDO. Estabelece o art. 1.019, inciso I, c./c. art. 300 do Código de Processo Civil que orelator poderá, a requerimento do agravante, atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir,em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, nos casos em quehouver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco aoresultado útil do processo. Em análise perfunctória, própria desta fase processual, dos documentos e da argumentação deduzida pela agravante, não vislumbro presentes, in casu , os requisitos para aconcessão da tutela liminar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados