Processo 2016974-36.2026.8.13.0000
TJMG • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 2016974-36.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Abuso de Poder AGRAVANTE : 43.448.973 WILKA DO NASCIMENTO DINIZ GUIMARAES ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB MG174292) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por WDS BRASIL EVENTOS, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito José Paulino de Freitas Neto, da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que, nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato supostamente coator atribuído à SECRETÁRIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE UBARABA, deferiu parcialmente o pedido liminar constante da exordial, para determinar que a autoridade impetrada proceda à imediata expedição do alvará de funcionamento necessário à realização do evento pretendido pela agravante, condicionando, no entanto, a eficácia e validade do decisum “à efetiva comprovação pela impetrante, nos autos, do depósito judicial do valor residual da taxa de localização, no montante de R$163.723,08 (cento e sessenta e três mil, setecentos e vinte e três reais e oito centavos), o qual, somado ao valor de R$3.344,00 já depositado, garante a integralidade da exação de R$ 167.067,08 exigida pelo Município”. Em seu arrazoado, aduz, em síntese, haver protocolizado pedido administrativo para obtenção de alvará de funcionamento visando à realização do evento denominado “Feira Nacional de Malhas, Artesanato e Variedades de Uberaba”, com antecedência superior a 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que, às vésperas do início do evento, a Administração Municipal exigiu o cumprimento de condicionantes, dentre elas a apresentação de certidões negativas e o pagamento de taxa de localização e funcionamento no valor de R$167.067,00 (cento e sessenta e sete mil e sessenta e sete reais). Sustenta que o valor exigido é desproporcional e incompatível com o custo do exercício do poder de polícia, violando princípios constitucionais, tais como isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao confisco. Afirma que apresentou impugnação administrativa ao lançamento tributário, a qual, nos termos da legislação tributária nacional e municipal, possui efeito suspensivo, razão pela qual não poderia ser exigido o pagamento da taxa como condição para expedição do alvará. Aduz que, embora a decisão agravada tenha reconhecido a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, incorreu em contradição ao condicionar a eficácia da liminar à prestação de caução, o que, na prática, inviabiliza a realização do evento, diante do elevado valor exigido. Argumenta que a legislação aplicável dispensa a prestação de garantia para o exercício do direito de defesa administrativa, sendo indevida a imposição de caução. Assevera que o objeto do mandado de segurança não consiste na discussão do valor do tributo, mas sim na impossibilidade de vinculação da expedição do alvará ao pagamento de taxa cuja exigibilidade se encontra suspensa em razão de impugnação administrativa regularmente apresentada. Defende que a exigência imposta pelo Município configura obstáculo ilegítimo ao exercício da atividade econômica. Argumenta, ainda, a existência de precedentes deste Tribunal de Justiça em casos análogos, nos quais se reconheceu a impossibilidade de condicionar a realização de eventos ao pagamento ou à garantia de taxas discutidas administrativamente, com a consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário e liberação do alvará…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.