Processo 2017093-94.2026.8.13.0000
TJMG • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 2017093-94.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas AGRAVANTE : BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A) : ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263) ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) AGRAVADO : JULIANA APARECIDA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : ANA PAULA DA COSTA SILVA GUIMARAES (OAB MG238936) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por BANCO MASTER S.A. , contra a r. decisão ( evento 25, DEC1 ), proferida pelo eminente Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo, Dr. Rodrigo Fernando di Gioia Colosimo, que, nos autos da ação de procedimento comum ajuizada por JULIANA APARECIDA DE AZEVEDO , deferiu o pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos: “Desta forma, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA , para determinar que o demandado providencie a suspensão dos descontos na folha de pagamento da autora, exclusivamente com relação aos empréstimos na modalidade de cartão de crédito consignado e seguro controvertidos nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada desconto feito em descumprimento da presente ordem, limitado ao valor da causa.”. Sustenta o agravante, preliminarmente, o cabimento e a tempestividade do recurso, bem como requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ao argumento de que se encontra submetido a regime de liquidação extrajudicial decretado pelo Banco Central do Brasil, circunstância que implicaria restrições à sua disponibilidade financeira. No mérito, alega a nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação, ao argumento de que o juízo de origem limitou-se a afirmar a presença dos requisitos da tutela de urgência, sem demonstrar concretamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ao art. 11 do CPC. Sustenta, ainda, a inexistência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, asseverando que a agravada não comprovou a irregularidade da contratação, tampouco a ocorrência de dano ou risco ao resultado útil do processo. Afirma que houve contratação válida de cartão de benefício consignado, bem como operação de saque vinculada ao referido cartão, realizada por meio digital, com autenticação biométrica e assinatura eletrônica, acompanhada de termo de adesão, termo de consentimento esclarecido e cédula de crédito bancário. Aduz que os valores contratados foram efetivamente disponibilizados à agravada, mediante crédito em conta de sua titularidade, o que evidenciaria a regularidade da avença e a legitimidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário. Argumenta que a agravada agiu em contradição com sua conduta anterior, ao negar a contratação após usufruir dos valores, invocando o princípio do venire contra factum proprium e da boa-fé objetiva. Defende a legalidade dos descontos, destacando que a operação observou os limites legais da margem consignável previstos na Lei nº 14.431/2022, bem como que não houve vício de consentimento ou falha na prestação do serviço. Alega, ainda, a inexistência de dano material ou moral, sustentando que os descontos decorreram de obrigação contratual regularmente assumida, não havendo ato ilícito apto a ensejar indenização. Requer, também, o afastamento da inversão do ônus da prova, ao argumento de ausência dos requisitos legais previstos no art. 6º, VIII, do CDC. Ao final, pleiteia a concessão de efeito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.