Processo 2019144-78.2026.8.13.0000
TJMG • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 2019144-78.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis AGRAVANTE : BEASAN PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : OLAVO LARA RESENDE BAETA (OAB MG185962) DESPACHO/DECISÃO Via agravo de instrumento, desafia a Beasan Participações Ltda. a decisão (evento 38/1ª instância) que, dada nos autos da execução fiscal ajuizada em seu desfavor pelo Município de Belo Horizonte , deferiu o pedido de redirecionamento da execução para os sócios-gerentes. Em linhas gerais, após breve síntese dos fatos, sustenta a agravante: que “o redirecionamento da execução fiscal, à luz do art. 135, inciso III, do CTN, constitui medida excepcional, condicionada à demonstração inequívoca de prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, não se admitindo sua aplicação automática ou dissociada da verificação da validade do crédito tributário”; que apresentou exceção de pré-executividade na origem aduzindo vícios no crédito exequendo, ausência de fundamentação idônea quanto à suposta atividade preponderantemente imobiliária, a ocorrência de decadência do direito de constituição do crédito, e a nulidade do processo administrativo tributário, por ausência de intimação válida do contribuinte; que “o aviso de recebimento juntado aos autos não permite sequer identificar quem teria recebido a correspondência em nome da pessoa jurídica”; que configurada a nulidade da notificação do lançamento; que “a probabilidade do direito encontra-se devidamente evidenciada nas nulidades que comprometem a própria constituição do crédito tributário, já suscitadas na exceção de préexecutividade apresentada nos autos de origem”; que “o crédito tributário foi constituído mais de 05 (cinco) anos após a ocorrência do fato gerador, sem que haja causa legítima de interrupção ou suspensão do prazo decadencial”; que “a ausência de tentativa de comprovação efetiva da atividade preponderante demonstra que o lançamento foi realizado com base em fundamentação insuficiente, o que compromete a sua validade”; que “o fato de a sociedade ter por objeto social a compra e venda, locação ou exploração imobiliária não autoriza, por si só, a incidência do ITBI na integralização de imóveis”; que devida a suspensão do processo até o julgamento do Tema 1348 pelo STF; e, ainda, que presente o perigo de dano, tendo em vista que a manutenção da decisão agravada autoriza a imediata inclusão dos sócios no polo passivo da execução fiscal, com a consequente sujeição a medidas constritivas patrimoniais. Requer a concessão do efeito suspensivo, “para suspender imediatamente os efeitos da decisão agravada que determinou o redirecionamento da execução fiscal”; e, no mérito, o provimento do recurso, para reformar a decisão agravada, afastando o redirecionamento da execução fiscal aos sócios da agravante. “Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, requer-se que seja determinada a suspensão dos efeitos do redirecionamento e da tramitação da execução fiscal até a apreciação da exceção de pré-executividade já apresentada nos autos de origem, ou até a efetiva comprovação dos pressupostos legais que autorizariam a responsabilização pessoal dos sócios”. Instruído o recurso com documentos (evento 1). Efetuado o preparo (guia_de_custas2, comp3, evento 1). Fiel ao breve, dou por relatado. Inicialmente, como é de sabença geral, para o conhecimento de qualquer recurso, é imprescindível a presença dos requisitos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.