Processo 2020773-87.2026.8.13.0000
TJMG • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 2020773-87.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Tutela de Urgência AGRAVADO : PRUDENTE REFEICOES LTDA ADVOGADO(A) : SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB SP182679) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG em face de decisão oriunda do juízo da 2ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte que, no âmbito da recuperação judicial da empresa Prudente Refeições LTDA ., deferiu o pedido formulado pela recuperanda para: “a) DETERMINAR a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 023/2026, instaurado pela FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, cujo objeto consiste na contratação de serviços de alimentação e nutrição atualmente prestados pela Recuperanda; b) DETERMINAR à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG que se abstenha de praticar quaisquer atos destinados à substituição da Recuperanda na execução do contrato vigente ou que resultem, direta ou indiretamente, na ruptura do vínculo contratual anteriormente reconhecido como essencial por este Juízo; c) ADVERTIR a FHEMIG de que permanece plenamente aplicável a multa diária fixada na decisão de evento 23, no valor de R$ 10.000,00, limitada ao montante de R$ 600.000,00, em caso de descumprimento das determinações judiciais proferidas nestes autos. c) RECONHECER que a instauração do referido procedimento licitatório configura, em tese, descumprimento das determinações constantes das decisões de eventos 10 e 23, razão pela qual DETERMINO a incidência e a execução das multas diárias fixadas na decisão de evento 23, observados os limites ali estabelecidos.” (Proc. origem - Evento 123). Em suas razões recursais, a agravante sustenta a nulidade das determinações até então proferidas em seu desfavor, em razão da ausência de intimação pessoal válida ao argumento de que não houve comunicação dirigida ao Advogado-Geral do Estado, na forma prevista no art. 183 do CPC. Afirma que as comunicações realizadas por e-mail, aplicativos de mensagens ou dirigidas a autoridades incompetentes não possuem eficácia processual. Aduz que as decisões agravadas afrontam o regime jurídico administrativo e as prerrogativas da Administração Pública previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à possibilidade de extinção unilateral de contratos administrativos e à realização de novos procedimentos licitatórios segundo critérios de conveniência, vantajosidade e interesse público. Sustenta que a determinação judicial impõe à agravante a manutenção compulsória do contrato administrativo até o ano de 2034, impedindo a adoção de medidas administrativas necessárias à continuidade regular do serviço público. Alega que a recuperanda apresenta reiteradas irregularidades fiscais, circunstância que inviabiliza a regular emissão de empenhos e pagamentos, bem como aponta o esgotamento do limite legal de acréscimos contratuais e a insuficiência de saldo contratual para manutenção integral dos serviços. Assevera que a vedação judicial à realização de novo certame licitatório compromete a continuidade de serviço público essencial relacionado à alimentação hospitalar. Argumenta inexistir descumprimento deliberado das decisões judiciais, afirmando que os procedimentos licitatórios foram suspensos imediatamente após a ciência das ordens judiciais. Defende o afastamento da multa cominatória, por ausência de intimação pessoal válida, ou subsidiariamente a redução do seu valor, reputado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.