Processo 2021024-08.2026.8.13.0000
TJMG • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 2021024-08.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Poluição AGRAVANTE : AMARILDO XAVIER DE FREITAS LTDA ADVOGADO(A) : VALMIR ALVES ANTONIO (OAB MG064254) ADVOGADO(A) : VANTUIR JOSE TUCA DA SILVA (OAB MG057857) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por AMARILDO XAVIER DE FREITAS contra a r. decisão que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, concedeu a liminar para determinar: a) a suspensão imediata de toda e qualquer atividade de dragagem de areia em cava aluvionar ou leito de curso d'água na Fazenda Boa Vista, em Papagaios/MG, enquanto não for apresentada a respectiva Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos emitida pelo IGAM; b) a suspensão imediata de qualquer intervenção, depósito de resíduos, extração ou supressão vegetal em Área de Preservação Permanente (APP) na referida propriedade, especialmente nas margens do Riacho das Areias, até a obtenção da competente Autorização para Intervenção Ambiental (DAIA) junto aos órgãos ambientais estaduais; c) a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento de qualquer uma das ordens acima, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de posterior majoração ou da adoção de medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da decisão, nos termos do art. 139, IV, do CPC. (evento nº 11). Nas razões recursais afirma, em síntese, que sua atividade não é clandestina, operando sob o Certificado de Licença Ambiental Simplificada — LAS-Cadastro n.º 45062786/2019, emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD/SUPRAM), com validade assegurada até 2029. Sustenta que a extração mineral ocorre em cava aluvionar regularmente implantada, situada fora dos limites de APP, inexistindo lavra no leito do Riacho das Areias, supressão de vegetação nativa ou qualquer outra intervenção ambiental que tornasse exigível a obtenção de autorização ambiental específica, nos termos do Decreto Estadual nº 47.749/2019. Alega que a decisão agravada foi fundamentada em relatório técnico elaborado pela SEMAD no ano de 2015, ou seja, há mais de 11 anos, não havendo risco contemporâneo que justifique a suspensão das atividades da recorrente, sobretudo a se considerar que concedida Licença de Operação pelo órgão ambiental competente em 2019. Defende ainda que a interdição total da atividade de dragagem implica colapso financeiro imediato da agravante, supressão de postos de trabalho e impacto socioeconômico, constituindo medida desproporcional em fase de cognição sumária. Acrescenta ainda que é vedada a concessão de medida liminar de caráter irreversível, bem como que as astreintes fixadas se mostram excessivas. Ao final requer seja concedido efeito suspensivo ao recurso, autorizando a continuidade da atividade de dragagem de areia e a manutenção logística do depósito de resíduos/rejeitos nas áreas operacionais da agravante. Ab initio restam presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade. 1 – Do contexto fático Do exame preliminar da espécie, vislumbra-se que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou a Ação Civil Pública Ambiental, com base no Inquérito Civil n.º MPMG-04.16.0514.0068545.2024-41, instaurado para apurar possíveis danos ambientais perpetrados pela empresa requerida na propriedade rural denominada Fazenda Boa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.