Processo 2021304-76.2026.8.13.0000

TJMG • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2021304-76.2026.8.13.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Central de Plantão - TJMG
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 2021304-76.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Defeito, nulidade ou anulação AGRAVANTE : CONCEICAO BRIGIDA SANTOS ADVOGADO(A) : VITOR HUGO RODRIGUES MOURA NAVES BUENO (OAB GO064070) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por CONCEIÇÃO BRÍGIDA SANTOS, contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, nos autos da Ação Anulatória de Consolidação de Propriedade c/c Pedido de Tutela de Urgência de origem nº 1088077-48.2026.8.13.0024. A referida decisão indeferiu a tutela provisória de urgência, pleiteada pela autora, sob o argumento de que, embora tenha ocorrido a consolidação da propriedade fiduciária, ainda não houve a arrematação ou a transmissão do bem para terceiros adquirentes. Conforme consta da inicial, a autora firmou, em 18 de junho de 2018, um instrumento particular de compra e venda de imóvel residencial, com alienação fiduciária em garantia, vinculado à Caixa Consórcios S.A. Administradora de Consórcios, cuja carteira foi cedida, para as requeridas CNP Consórcio S.A. e Previsul Seguradora. O objeto da garantia é o Apartamento nº 404 do Edifício La Ville, situado na Rua Francisco Duarte Mendonça, nº 2239, Bairro Santa Helena, em Belo Horizonte/MG, registrado sob a Matrícula nº 8.652 do Ofício do 10º Registro de Imóveis de Belo Horizonte. Sustenta a autora que, diante de dificuldades financeiras momentâneas e extraordinárias ligadas à sua idade avançada, acumulou atrasos em algumas prestações, as quais vinha tentando renegociar. No entanto, alega ter sido surpreendida em 05 de maio de 2026, quando o inquilino do imóvel recebeu uma correspondência emitida pela leiloeira Pestana Leilões, informando que a propriedade fiduciária já havia sido consolidada, pela credora fiduciária, em março de 2026 e que o imóvel seria levado a leilões extrajudiciais designados, para os dias 25/05/2026 e 27/05/2026. A peticionária assevera a nulidade absoluta do procedimento expropriatório extrajudicial, pela ausência completa de sua intimação pessoal prévia, para purgar a mora, rito cogente estabelecido pelo artigo 26 da Lei nº 9.514/1997. Aponta que a primeira notificação enviada à sua residência foi entregue em 06 de maio de 2026, mas já tratava unicamente das datas das hastas públicas, sem nunca lhe conferir o direito legal de regularizar o débito, em atraso, antes da consolidação do domínio. Acrescenta que, buscando solucionar administrativamente o conflito, obteve, em atendimento telefônico com a central da CNP Consórcio (Protocolo nº 260549109952), a informação de que a quitação total dos débitos pendentes importava na quantia de R$ 77.993,83, com a promessa de envio do respectivo boleto bancário. Contudo, em evidente comportamento contraditório, as requeridas jamais enviaram o boleto e apresentaram cobranças, manifestamente, divergentes, exigindo, por intermédio da leiloeira, o montante superior de R$111.838,98 mais comissão de 5% (R$ 5.591,95), inviabilizando qualquer chance de pagamento administrativo. Após decisão inicial que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça sob o fundamento de que a autora aufere renda incompatível com o estado de hipossuficiência, a parte autora promoveu a emenda à petição inicial. Na oportunidade, comprovou o recolhimento integral das custas iniciais e taxa judiciária de R$1.697,61, bem como comprovou a realização do depósito judicial, no valor de R$ 42.000,00, ofertado a título de caução idônea. Em sequência,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados