Processo 2022964-45.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2022964-45.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Processamento 7º Grupo - 18ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2022964-45.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Chavantes - Agravante: Municipio de Chavantes - Agravado: Flavio Agusto Filipini - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 35.962 Agravo de Instrumento Processo nº 2022964-45.2026.8.26.0000 Relator(a): MARCELO L THEODÓSIO Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RECURSO PROVIDO. I.Caso em Exame: Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura Municipal de Chavantes contra decisão que indeferiu o pedido de decretação de indisponibilidade de bens da executada, pelo sistema CNIB. II.Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na possibilidade de decretação de indisponibilidade de bens da parte executada para garantir a efetividade da execução fiscal, conforme art. 185-A do Código Tributário Nacional. III.Razões de Decidir: A indisponibilidade de bens é cabível quando o devedor citado, não paga o valor do débito não apresenta bens à penhora e não são encontrados bens penhoráveis. Aplicação do art. 185-A do CTN para garantir a execução fiscal e da Súmula 560, do E. Superior Tribunal de Justiça: IVDispositivo e Tese: Recurso provido. Tese de julgamento:A indisponibilidade de bens é medida cabível para garantir a execução fiscal quando esgotadas as diligências para localização de bens penhoráveis. Legislação Citada: CTN, art. 185-A; CPC, arts. 6º e 797. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.377.507/SP, Rel. Min. Og Fernandes, 1ª Seção, j. 26.11.2014; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2123016-54.2023.8.26.0000, Rel. Beatriz Braga, j. 03.07.2025. TJSP; Agravo de Instrumento 2116955-12.2025.8.26.0000; Rel.Wanderley José Federighi; 18ª Câmara de Direito Público; j. 18/11/2025. TJSP; Agravo de Instrumento 2326201-48.2025.8.26.0000; Rel.Ricardo Chimenti: 18ª Câmara de Direito Público; j. 06/11/2025. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVANTES, em face da r. decisão dos autos nº 1000859-98.2022.8.26.0140 ação Execução Fiscal (IPTU), proposta pela agravante, em face de FLÁVIO AUGUSTO FILIPINI, que às fls. 52/53(autos principais), o Juízo a quo, indeferiu o pedido de decretação de indisponibilidade de bens da executada pelo sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Alega a agravante em síntese, que O presente agravo é interposto contra decisão de fls. 52/53, proferida nos autos da Execução Fiscal acima referenciada, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Chavantes/SP, que indeferiu o pedido de decretação de indisponibilidade de bens da executada via CNIB e, na mesma oportunidade, determinou a suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Requer o provimento do presente recurso, para reformar a decisão agravada e determinar o deferimento da decretação de indisponibilidade de bens via CNIB e afastar a suspensão automática do processo, determinando o prosseguimento da execução com a apreciação das demais medidas constritivas cabíveis. Negado efeito ativo o recurso foi recebido sem efeito suspensivo, às fls. 10. Aviso de recebimento (AR) juntado, às fls. 13. Sem contraminuta, às fls. 14. É o relatório. O recurso comporta provimento. Cuida-se de pretensão recursal, voltada a reforma da r. decisão de 1º grau, às fls. 52/53 (autos principais), que o Juízo a quo, indeferiu o pedido de…

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