Processo 2046160-44.2026.8.26.0000

TJSP • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
2046160-44.2026.8.26.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Última publicação
13/05/2026

Última movimentação

DESPACHO Nº 2046160-44.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Campinas - Autor: L. C. V. C. - Réu: O. R. P. - Réu: N. A. G. R. - Réu: R. A. G. - Ré: A. G. - 1. Fls. 1.714/1.718: Recebo o aditamento feito à petição inicial, retificando-se o valor da causa, com espeque no art. 329, inciso I da Lei nº 13.105, de março de 2015, que consigna: ... Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu... (ressaltei) 2. Ademais, há que se consignar que a mensuração de capacidade contributiva do solicitante e a atual prescrição constitucional de que a solução a ser empregada deve apresentar razões articuladas de maneira expressamente explicitada (art. 93, IX, CF), revela-se curial gizar o princípio equânime do irrefragável balizamento do passivo representado pela expectativa à antecipação (art. 82, caput, CPC) de todo o conjunto de dispêndios processuais possivelmente determináveis, no curso do feito, em contrabalanço do ativo retratado pelo poder aquisitivo do postulante para estabelecer a sua liberalidade patrimonial. 3. De tal sorte, vislumbra-se que o requerente está e/ou estará obrigado a desembolsar quinhões, no curso do feito cognitivo, que são esporádicos, porém sempre de uma única vez e imediatamente, decorrentes de responsabilidade tributária (art. 121, CTN) representada pelas taxas judiciárias devidas ao Estado atinente à distribuição (art. 4º, II 3ª fig., Lei Estadual nº 11.608/2003) da ação rescisória, no importe de R$ 6.403,74, assim também oferecimento de Recurso Especial (art. 4º, Resolução STJ/GP nº 7, de 28 de janeiro de 2025), em importância de R$ 270,12 e Recurso Extraordinário (art. 1º, caput, Resolução nº 833, de 13 de maio de 2024), em quantia de R$ 1.157,59. 4. Sem perder de vista, garantia (art. 968, II, CPC), na cifra de R$ 21.345,80, despesas processuais de citação, pelo correio, no valor de R$ 34,35, segundo art. 1º do Provimento da Conselho Superior da Magistratura nº 2.788, de 13 de junho de 2023, para cada um dos quatro réus e em caso de sua frustração, diligência de condução do Oficial de Justiça, com espeque art. 1.040, inciso I das Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, de 1º de maio de 2026, na quantia de R$ 115,26, individualmente, com fulcro no Comunicado DICAR-88, de 17 de dezembro de 2025), mediante expedição de carta de ordem, na cifra de R$ 384,20, na forma do art. 4º, § 3º, Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, bem como verba do causídico (art. 23, Estatuto dos Advogados) derivada de eventual ônus da sucumbência, para prestigiar o esforço do profissional do Direito, no desempenho de sua atividade laboral (art. 100, § 1º, CF), de eminente cunho alimentar (art. 85, § 14, CPC), como retribuição de contrapartida pelo exercício do trabalho de prestação de serviços efetivamente realizados, em patamar básico (art. 85, § 2º, CPC) de R$ 42.691,60, sob a suposição do êxito de seus adversários e outra parcela respectiva à execução por quantia certa contra devedor solvente, em caso de inadimplência extraprocessual (art. 523, § 1º, CPC). 5. Em outro ponto diametralmente oposto suscetível à avaliação, denota-se que o protagonista declara recebimento de pró-labore entre R$ 3.818,26 e R$ 5.207,26, no período de março de 2025 a…

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