Processo 2065189-80.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 2065189-80.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Leme - Agravante: Município de Leme - Agravado: Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Construção Civil de Leme - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE LEME contra decisão que, nos autos da execução fiscal movida em face de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE LEME, indeferiu pedidos de pesquisa patrimonial via Serpjud e de indisponibilidade de bens via Cnib (fls. 95/98 da execução). Em suas razões recursais, em síntese, o agravante sustenta que requereu pesquisa via SERPJUD e, subsidiariamente, indisponibilidade de bens via CNIB, com fundamento no art. 185-A do CTN, indeferidos por ausência de esgotamento de diligências e possibilidade de obtenção administrativa de dados. Argumenta que a decisão compromete a efetividade da execução, que deve observar o interesse do credor e a utilização de meios executivos adequados. Aponta a interpretação inadequada do art. 198, §4º, do CTN, por não afastar a atuação jurisdicional nem os mecanismos de investigação patrimonial. Defende o uso de sistemas eletrônicos para localização de bens e o preenchimento dos requisitos do art. 185-A do CTN. Requer efeito ativo para determinar a pesquisa via SERPJUD e reavaliar a indisponibilidade via CNIB, bem como o provimento do recurso para reforma integral da decisão. Recurso tempestivo. Municipalidade isenta de preparo nos termos do artigo 39 da Lei 6.830/80 e sem oposição ao julgamento virtual. RELATADO. DECIDO. Esclareço que apesar das regras contidas no artigo 10 do Código de Processo Civil, o processo deve ser apreciado em observância do princípio da celeridade processual insculpido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 139, II, do Código de Processo Civil, bem como ao contraditório útil, sendo dispensável a oitiva da parte contrária quando sua manifestação não tiver o condão de alterar o entendimento do Juízo. Neste sentido, tem-se o Enunciado 03 do ENFAM que assim dispõe: É desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa. De todo modo, independentemente de qualquer discussão acerca das teses aventadas pelo agravante, no presente caso, deve ter lugar o reconhecimento ex officio da ocorrência de prescrição intercorrente. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do artigo 487, II, Código de Processo Civil. Procedo ao exame do recurso por decisão monocrática, nos termos do artigo 927, III e IV, do Código de Processo Civil, considerando que há Súmula publicada por tribunal superior acerca do tema, de aplicação obrigatória pelos demais órgãos da Justiça, em busca da uniformização jurisprudencial e pacificação da sociedade brasileira. O recurso não comporta provimento. Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE LEME em face de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE LEME, objetivando o recebimento de Multa Administrativa do exercício de 2011, no valor de R$ 2.299,02 (fls. 03/07 dos autos originários). A execução fiscal foi proposta em 04/08/2014 (fl. 01), no prazo legal de 05 (cinco) anos a que se refere o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional. O despacho inicial foi proferido em 11/08/2014…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.