Processo 2071417-71.2026.8.26.0000
TJSP • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2071417-71.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Lucas Guilherme de Biase Rezende - Trata-se de revisão criminal proposta por Lucas Guilherme de Biase Rezende, fundada no art. 621, incisos I e III, do Código de Processo Penal, com vistas à desconstituição de v. acórdão prolatado nos autos da Apelação Criminal nº 1521595-59.2022.8.26.0050, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo trânsito em julgado ocorreu em 29/04/2024, que negou provimento ao recurso defensivo e manteve a condenação do ora requerente ao cumprimento de 11 (onze) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal, como incurso no artigo 157, § 2º-A, inciso I, e § 2º, incisos II, III e V, do Código Penal (fls. 21/50). O requerente, com fulcro no art. 621, incisos I e III, do CPP, sustenta: (i) a ocorrência de bis in idem na primeira fase da dosimetria, por terem sido utilizadas como circunstâncias judiciais negativas (art. 59 do CP) as causas de aumento relativas ao concurso de agentes, à restrição da liberdade da vítima e ao transporte de carga valiosa, que foram posteriormente aplicadas também como majorantes na terceira fase; (ii) exasperação desproporcional da pena-base em 2/3 (dois terços) acima do mínimo legal; (iii) aplicação indevida da majorante do emprego de arma de fogo, sob o argumento de que o requerente não portava a arma e não teria ciência prévia de seu uso por terceiro; (iv) por consequência, o afastamento da natureza hedionda do delito; e, subsidiariamente, (v) o reconhecimento da participação de menor importância, nos termos do art. 29, § 1º, do Código Penal, pretendendo, assim, o redimensionamento da pena imposta (fls. 1/7). A douta Procuradoria de Justiça Criminal manifestou-se pelo não conhecimento da presente revisão criminal e, caso conhecida, pelo indeferimento do pedido (fls. 68/71). É o relatório. Inicialmente, anote-se que a revisão criminal é ação penal de competência originária da segunda instância, proposta para desconstituir sentença condenatória transitada em julgado, de caráter excepcional e cabível apenas nas hipóteses taxativamente previstas em lei, devendo ser ajuizada exclusivamente em benefício do réu. De acordo com o art. 622 do Código de Processo Penal, a revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer momento, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo cabível nas hipóteses previstas no art. 621 do CPP: a) decisão contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) decisão embasada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; e c) após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Tecidas essas considerações, verifica-se, in casu, que a ação revisional fundamenta sua insurgência na contrariedade à lei penal e na existência de erro na aplicação da pena, pretendendo, em síntese, o redimensionamento da reprimenda imposta no acórdão rescindendo. No entanto, em que pese as alegações do requerente, não se vislumbra a ocorrência de decisão contrária ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos, tampouco erro na aplicação da pena. Extrai-se do acórdão rescindendo (fls. 21/50) que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.