Processo 2071970-21.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 2071970-21.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Municipio de Jundiaí - Agravado: Mapema Usinagem de Maquinas Ltda - Agravado: Renato Martinez - Agravado: Antonio Martinez Filho - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 35.969 Agravo de Instrumento Processo nº 2071970-21.2026.8.26.0000 Relator(a): MARCELO L THEODÓSIO Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I.Caso em Exame: Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Jundiaí contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade, excluindo Renato Martinez do polo passivo de execução fiscal referente à Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento, devido à sua retirada da sociedade antes dos fatos geradores dos tributos. II.Questão em Discussão:A questão em discussão consiste em determinar se Renato Martinez deve permanecer no polo passivo da execução fiscal, considerando sua retirada da sociedade antes da consolidação dos fatos geradores dos tributos. III.Razões de Decidir: A responsabilidade de sócios por dívidas tributárias, conforme o artigo 135 do CTN, exige comprovação de atos com excesso de poderes ou infração de lei, o que não foi demonstrado no caso. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir ilegitimidade passiva quando demonstrada por prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória. IV.Dispositivo e Tese:Recurso desprovido. Tese de julgamento:A ilegitimidade passiva pode ser reconhecida em exceção de pré-executividade quando demonstrada por prova pré-constituída. A retirada de sócio antes da consolidação dos fatos geradores dos tributos afasta sua responsabilidade. Legislação Citada: CTN, art. 135, III. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 430. TJSP; Agravo de Instrumento 2107676-07.2022.8.26.0000; Rel.Henrique Harris Júnior; 18ª Câmara de Direito Público j. 02/06/2022. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICíPIO DE JUNDIAÍ, em face da r. decisão dos autos nº 1018864-93.2015.8.26.0309 ação de Execução Fiscal (Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento), movida pela agravante em face de MAPEMA USINAGEM DE MAQUINAS LTDA E OUTROS, que às fls.153/156 (autos principais), o Juízo a quo, acolheu a exceção de pré-executividade oposta por Renato Martinez e, por conseguinte, declaro sua ilegitimidade passiva na presente execução fiscal. Em razão disso:1. Excluo Renato Martinez (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) do polo passivo da Execução Fiscal nº1018864-93.2015.8.26.0309. Alega o agravante, em síntese que Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Jundiaí em face de MAPEMA USINAGEM DE MÁQUINAS LTDA para a cobrança de débitos de Taxa de Fiscalização p/ Licença de Localização e Funcionamento, referentes aos exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014. Diante da não localização da empresa e da constatação de sua inatividade, foi deferido o redirecionamento da execução para os sócios administradores, incluindo o Agravado Renato Martinez. O Agravado apresentou Exceção de Pré-Executividade, alegando ilegitimidade passiva em razão de sua retirada da sociedade em 09 de setembro de 2011, com registro na JUCESP em 21 de dezembro de 2011, sustentando que os fatos geradores dos tributos seriam…
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