Processo 2072160-81.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 2072160-81.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Patricia Helena Segala - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Patrícia Helena Segala contra a r. decisão proferida a fls. 725/246 dos autos da ação civil pública de origem, ajuizada pela São Paulo Previdência SPPREV, que reconheceu a prejudicialidade externa relacionada à Ação Ordinária nº 1042958-48.2025.8.26.0053, suspendendo o trâmite do processo de origem, nos termos dos arts. 313, V, "a", e 315, do CPC, mantendo, porém, as medidas constritivas cautelares para garantir o resultado útil de eventual execução futura, caso a pretensão ressarcitória seja confirmada, in verbis: Vistos. A requerida pleiteou, em sede de preliminar (fls. 247/248), a suspensão deste processo em razão de prejudicialidade externa, apontando a existência da Ação Ordinária nº 1042958-48.2025.8.26.0053, em trâmite perante a7ª Vara da Fazenda Pública desta Capital. No referido processo, a ora requerida busca a anulação do ato administrativo que determinou a suspensão no pagamento da pensão por morte e o consequente restabelecimento do benefício. Por outro lado, a presente demanda, movida pela São Paulo Previdência (SPPREV), objetiva o ressarcimento ao erário de valores que teriam sido recebidos indevidamente pela requerida após a suposta constituição de união estável (fls. 1/15). É certo que o desfecho desta ação de ressarcimento depende diretamente da decisão sobre a validade do ato administrativo que fundamenta a cobrança. Caso o juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública declare a nulidade do ato extintivo e reconheça o direito da requerida à manutenção da pensão, desaparecerá o fundamento jurídico para a restituição de valores pretendida nesta lide. A situação se amolda perfeitamente à hipótese de prejudicialidade externa prevista no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa que constitua o objeto principal de processo pendente. Nesse sentido: (...) Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO deste processo pelo prazo de 1 (um) ano ou até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida na Ação Ordinária nº 1042958-48.2025.8.26.0053, o que ocorrer primeiro, conforme os artigos 313, inciso V, alínea "a", e 315 do Código de Processo Civil. As partes deverão informar nestes autos o julgamento definitivo da referida ação prejudicial assim que ocorrer. Mantenho a tutela cautelar de bloqueio de bens (fls. 235) durante o período de suspensão, para garantir o resultado útil de eventual execução futura, caso a pretensão ressarcitória seja confirmada. Oficie-se ao Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, comunicando a suspensão deste processo em razão da prejudicialidade externa coma Ação Ordinária nº 1042958-48.2025.8.26.0053, solicitando que este Juízo seja informado sobre o desfecho ou decisões relevantes naquela demanda. Intime(m)-se. Em suas razões recursais, sustenta a ré, inicialmente, que faz jus ao benefício da gratuidade judiciária, pois, com a suspensão da pensão por morte, que era sua única fonte de renda, passou a empregar suas reservas financeiras nos gastos diários próprios e de sua família, fato que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.