Processo 2076592-46.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2076592-46.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Processamento 7º Grupo - 18ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2076592-46.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Município de Assis - Agravado: Gilson Lino dos Santos - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Município de Assis contra decisão que determinou a apresentação de demonstrativo atualizado do débito fiscal, ajustado aos parâmetros constitucionais, aplicando exclusivamente a Taxa SELIC após a EC 113/2021 e respeitando o teto SELIC para períodos anteriores. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessário substituir a Certidão de Dívida Ativa para adequar os encargos moratórios à taxa SELIC, conforme tese jurídica proclamada no Recurso Extraordinário nº 1.346.152, tema nº 1.217. III.Razões de Decidir 3. A tese jurídica do tema nº 1.217 do STF é de observância obrigatória, impedindo que municípios adotem índices superiores à taxa SELIC. 4. A substituição da Certidão de Dívida Ativa é desnecessária, bastando ajustes mediante cálculo aritmético, conforme a ratio essendi do tema nº 249 do STJ. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora superiores à taxa SELIC. 2. A substituição da Certidão de Dívida Ativa é desnecessária, bastando ajustes aritméticos. Legislação Citada: CF/1988, art. 24, I; EC 113/2021; EC 136/2025; Lei nº 9.250/1995. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.346.152-SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 26.02.2026; STJ, AREsp nº 2.063.992-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 11.10.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2041560-77.2026.8.26.0000, Rel. Wanderley José Federighi, j. 15.04.2026. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE ASSIS, em face da r. decisão dos autos nº 0022733-33.2011.8.26.0047 ação de Execução Fiscal (IPTU) proposta pelo agravante, em face de GILSON LINO DOS SANTOS que às fls. 46/48 (autos principais), na qual o juízo a quo alega que o reconhecimento de grupo econômico deve ocorrer pela via incidental, nos seguintes termos: [...] INTIME-SE a Fazenda Pública Municipal para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova o regular andamento do feito, apresentando DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO ajustado aos parâmetros constitucionais supra (aplicação exclusiva da SELIC pós-EC 113/21 e teto SELIC para períodos anteriores), expurgando-se o excesso de execução. [...]. Em síntese, a agravante requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de assegurar o regular prosseguimento da execução fiscal até o julgamento definitivo do agravo. No mérito, pleiteia o provimento do recurso para reformar a decisão agravada, afastando as determinações impostas pelo Juízo de origem e autorizando o prosseguimento regular da execução fiscal, com a adoção das medidas executivas cabíveis. Requer, ainda, a intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. O recurso foi recebido sem efeito suspensivo, às fls.287. Sem contraminuta. É o relatório. O recurso não comporta provimento. Cuida-se de pretensão recursal voltada à reforma da r. decisão de 1º grau, que às fls. que às fls. 46/48 (autos principais), o Juízo a quo, assim determinou: [...] INTIME-SE a Fazenda Pública Municipal para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados