Processo 2078714-32.2026.8.26.0000
TJSP • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 2078714-32.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Limeira - Peticionário: Michel Santana Oliveira - Vistos. Trata-se de revisão criminal, com pedido de liminar, ajuizada por MICHEL SANTANA OLIVEIRA, condenado nos autos do processo n. 0023987-85.2017.8.26.0320, do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, por sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito Rafael da Cruz Gouveia Linardi, que lhe impôs pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços a comunidade, além de onze dias-multa, no piso mínimo legal, por incurso no artigo 155, § 4º, inciso I e IV, e no artigo 288, ambos do Código Penal (fls. 590/600 dos autos originais). A r. sentença foi desafiada pela defesa com a interposição de recurso de apelação (fls. 610/633 dos autos originais). A Colenda 6ª Câmara de Direito Criminal, por unanimidade, em voto da lavra do eminente Desembargador Farto Salles, rejeitou a matéria preliminar e deu parcial provimento ao apelo, de modo a afastar a indenização estipulada em primeiro grau, com correção de erro material observado no dispositivo da decisão, dando-se o apelante como incurso nos artigos 155, § 4º, incisos II e IV e 288, ambos do Código Penal, mantida, no mais, a sentença impugnada (fls. 682/696 dos autos originais). O trânsito em julgado deu-se no dia 14 de setembro de 2023 (fls. 707 dos autos originais). Nesta oportunidade, a defesa insurge-se contra o édito condenatório, postulando a concessão da medida liminar para que seja suspensa a execução da pena imposta ao revisionando, unificada em regime fechado na execução penal n. 0001573-15.2025.8.26.0320, até a decisão final de mérito desta revisão criminal, expedindo-se, para tanto, alvará de soltura. Preliminarmente, argui a ilicitude da busca pessoal e autuação da Guarda Municipal. No mérito, aduz não haver provas aptas a sustentar a condenação por associação criminosa. Subsidiariamente, requer a redução da pena e regime prisional mais brando (fls. 01/23). Eis, em síntese, o relatório. 1. Da revisão criminal. Cabimento e requisitos. Como é sabido, a coisa julgada, garantia fundamental, é expressão da segurança jurídica que emerge das relações sociais. A perpetuidade das demandas judiciais não é desejável, razão pela qual a imutabilidade da decisão, respeitados determinados critérios e pressupostos, é valor assentado nos interesses individuais e coletivos. Somente em situações excepcionais, informadas pela prevalência de interesses superiores é que se admite a desconstituição da coisa julgada. No campo do sistema de Justiça Criminal estes valores assentam-se na prevalência da liberdade. De fato, somente a sentença absolutória está sujeita aos efeitos absolutos que emanam da coisa julgada. A questão, note-se, é dimensionada pelo art. 8.4 da Convenção Americana de Direitos Humanos que impede a instauração de nova ação penal em desfavor daquele que tiver sido absolvido por sentença passada em julgado. Nesse particular, a legislação processual nacional guarda harmonia com o direito internacional dos direitos humanos, ao prever - e regulamentar - a ação de revisão criminal dirigida, exclusivamente, à desconstituição da coisa julgada condenatória. A propósito, destaca Badaró: A CADH, em seu art. 8.4, prevê entre as garantias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.