Processo 2089838-12.2026.8.26.0000

TJSP • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
2089838-12.2026.8.26.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Nº 2089838-12.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Santos - Peticionário: Orlando Daniel Franco Martins - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Revisão Criminal Processo nº 2089838-12.2026.8.26.0000 Relator: FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA Órgão Julgador: 2º Grupo de Direito Criminal DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 14264 Requerente: Orlando Daniel Franco Martins Comarca: Santos (Ação Penal nº 1502402-26.2020.8.26.0536) Vistos, Trata-se de Revisão Criminal requerida por Orlando Daniel Franco Martins, com fundamento no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, visando a desconstituição da condenação criminal definitiva que lhe foi imposta nos autos da Ação Penal nº 1502402-26.2020.8.26.0536 para absolvê-lo com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Infere-se da exordial e da Ação Penal nº 1502402-26.2020.8.26.0536, que tramitou perante a 4ª Vara Criminal da Comarca de Santos, que o requerente foi condenado, através da r. sentença exarada em 02 de fevereiro de 2022, à pena de 14 (catorze) anos e 06(seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 31 (trinta e um) dias-multa, no mínimo legal, como incurso no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, c.c. artigo157, § 2º, incisos II e V e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, este último por 16 (dezesseis) vezes, na forma do concurso formal próprio (artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal). Interposto Recurso de Apelação pelo requerente, sobreveio o v. acórdão proferido em 15 de setembro de 2022 pela C. 10ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual, por votação unânime, em consonância com o voto do Relator E. Desembargador RACHID VAZ DE ALMEIDA, rejeitadas as preliminares, deu-se parcial provimento ao apelo do requerente a fim de reduzir as penas para 11 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 24 dias-multa. Foi Revisor o E. Desembargador NELSON FONSECA JÚNIOR e Terceiro Juiz, o E. Desembargador FÁBIO GOUVÊA. O trânsito em julgado para o requerente ocorreu em 16/09/2024 e para o i. parquet em 31/01/2023 (fls. 125). Isso posto, verifica-se que o requerente propôs a presente Revisão Criminal (fls. 01/23) sustentando a inocorrência do estado de flagrância, nulidade da instrução diante da inobservância do procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal nos reconhecimentos realizados e a consequente inexistência de provas aptas a sustentar o édito condenatório. A d. Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento da revisão criminal e, caso conhecida, por sua improcedência (fls. 258/266). É o relatório. A presente Revisão Criminal não comporta conhecimento. Inicialmente, de rigor destacar que a Revisão Criminal deve obedecer aos preceitos do artigo 621 do Código de Processo Penal, sendo admitida apenas quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos (inciso I), quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos (inciso II) ou quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena (inciso III). Quanto à Revisão Criminal com fundamento no inciso I do artigo 621 do Código Penal, caso dos autos, preleciona…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados