Processo 2093731-11.2026.8.26.0000
TJSP • Embargos
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DESPACHO Nº 2093731-11.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Paulo - Embargte: Codical Distribuidora de Alimentos Ltda - Embargdo: Bunge Alimentos S/A - Vistos etc. São embargos de declaração opostos à decisão monocrática que denegou tutela recursal à embargante no recurso por ela interposto. Sustentou a embargante, em síntese, que a decisão recorrida incorreu em premissa fática manifestamente equivocada, pois entendeu haver indícios de preclusão da possibilidade de postular por gratuidade da justiça, quando houve alteração da situação econômico-financeira apresentada ao D. Juízo de origem quando postulou pela primeira vez pelo benefício, indeferido na oportunidade; que, nesse sentido, instruiu o atual pedido com cópia de demonstrações contábeis relativas ao calendário de 2025, enquanto o primeiro pedido foi lastreado nas informações do calendário de 2024; que se encontra em recuperação judicial desde maio de 2018, circunstância já demonstrada nos autos e que evidência, por si só, a fragilidade de sua situação econômico-financeira (fl.4); que foi proferida decisão pelo D. Juízo recuperacional, na qual se reconhece expressamente o inadimplemento das obrigações assumidas no plano, com determinação para que a empresa comprove o pagamento das parcelas em atraso, sob pena de imediata convolação da recuperação judicial em falência (fl.4); que, assim, atualmente a empresa não tem condições de arcar com os custos do plano de recuperação, muito menos será possível arcar os custos do perito judicial (fl.4). Pugnou pelo saneamento dos vícios apontados. É o relatório. São embargos de declaração opostos à decisão que denegou a tutela recursal à embargante no recurso por ela interposto, nos seguintes termos: Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação declaratória c/c cobrança e indenizatória por danos materiais pedido de tutela de urgência, ajuizada por Codical Distribuidora de Alimentos Ltda. Em Recuperação Judicial em face de Bunge Alimentos S.A., arbitrou honorários periciais em R$ 56.950,00 (fls. 1.199 e 1.208/1.210 dos autos originários). Recorreu a autora a postular, preliminarmente, pela concessão de gratuidade da justiça neste recurso; que, apesar de possuir ativo contabilizado, a maior parte encontra-se imobilizada ou vinculada à atividade operacional como: estoques, créditos a receber e imobilizado, não representando liquidez imediata. Em contrapartida, o disponível em caixa ao final do período é irrisório, no montante de aproximadamente R$ 6.312,41, evidenciando a ausência de recursos líquidos para fazer frente a despesas extraordinárias (fl.5); que possui elevado passivo exigível, com destaque para obrigações de curto prazo superior a R$ 11 milhões, bem como expressivo passivo de longo prazo, incluindo parcelamentos tributários e financiamentos que ultrapassam R$ 28 milhões, demonstrando elevado grau de endividamento (fl.5); que o patrimônio líquido da agravante encontra-se negativo, em razão de prejuízos acumulados que superam R$ 43 milhões, o que evidencia situação econômica deficitária e fragilidade estrutural (fl. 5). No mérito, a sustentar, em síntese, que ajuizou a ação de origem para discutir a existência e efeitos de relação comercial havida entre as partes entre 2014 e 2017; que as partes celebraram contrato verbal de distribuição,…
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