Processo 2097424-03.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 2097424-03.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaíra - Agravante: Marcos Viniciu Castro Silva - Agravante: Vanessa de Carvalho Chaves Castro - Agravado: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão lançada em execução de título extrajudicial que que manteve a penhora de valores via SISBAJUD e reconheceu a preclusão da impugnação (fls. 177/178 dos autos de origem). Sustentam os executados, ora agravantes, que fazem jus ao benefício da Justiça Gratuita, e no mérito, sustentam a nulidade da decisão por tratar-se de matéria de ordem pública, já que a impenhorabilidade pode ser alegada a qualquer tempo; defendem que os valores bloqueados têm origem no PASEP, possuindo natureza alimentar e caráter social, sendo, portanto, impenhoráveis nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, mesmo quando depositados em conta corrente, conforme jurisprudência pacífica. Sustentam ainda violação ao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), pois a constrição recaiu sobre verba essencial à subsistência, e por fim, requerem concessão de efeito suspensivo para imediato desbloqueio dos valores, diante da probabilidade do direito e do risco de dano, bem como, no mérito, o afastamento da preclusão, o reconhecimento da impenhorabilidade e a liberação definitiva da quantia. Por meio da decisão de fls. 63/66, a parte recorrente foi intimada para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de quinze dias, sobrevindo a petição de fls. 81 e os documentos de fls. 82/141. Contraminuta à fls. 69/79, com impugnação ao pedido de justiça gratuita. Recurso tempestivo e regularmente processado. É o relatório. Decido. Pedido de justiça gratuita, impugnado em contraminuta. O agravante é motorista de caminhão, mediante contrato de trabalho (fls. 114 dos autos de origem), percebendo proventos condizentes com a média da população brasileira (conforme demonstrativo de pagamento de fls. 115/116 dos autos de origem), e a agravante é assistente administrativo, também mediante contrato de trabalho (fls. 122 dos autos de origem), percebendo proventos, de igual modo condizentes com a média da população brasileira (conforme demonstrativo de pagamento de fls. 123 dos autos de origem). Por fim, as Declarações de Imposto de Renda referente ao exercício de 2026 (fls. 99/108) revelam a titularidade de bens de pequena monta, e, por conseguinte, a precariedade de sua condição financeira, e tal circunstância evidencia condição socioeconômica e robustece a alegação de hipossuficiência financeira. Como se vê, os elementos dos autos demonstram a compatibilidade com o benefício, por serem aptos à comprovação da hipossuficiência econômica. A agravada, por sua vez, limitou-se a oferecer impugnação genérica em contraminuta, sem apresentar elementos concretos que infirmassem a presunção de veracidade da declaração de pobreza corroborada pelos documentos juntados. Assim, considerando a documentação apresentada, restou demonstrada a insuficiência de recursos dos Agravantes para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Defiro, pois, o benefício da justiça gratuita aos agravantes, para todos os atos do processo. Anote-se. Mérito. O recurso não deve ser conhecido. Conforme os critérios…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.