Processo 2097830-24.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 2097830-24.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2097830-24.2026.8.26.0000 COMARCA: SÃO VICENTE AGRAVANTE: CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Julgador de Primeiro Grau: Leonardo de Mello Gonçalves Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Cumprimento de Sentença nº 0007502-92.2025.8.26.0590 movido em face da agravante, rejeitou a impugnação por ela apresentada objetivando a desconstituição ou declaração de inexigibilidade da multa coercitiva a ser executada no incidente. Narra a agravante, em síntese, que o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com a Ação Civil Pública - ACP nº 1012237-93.2021.8.26.0590 em seu desfavor, a qual foi julgada procedente, para os fins de determinar à requerida, ora recorrente, que promovesse o credenciamento de seus prestadores de serviço (internos e externos),nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021(Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Na fase de conhecimento daquela ACP foi deferida liminar que determinou o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para cumprimento, sob pena de multa diária, mas a obscuridade da determinação dificultou o cumprimento da ordem. Aduz que, após finalizado o processo de conhecimento, foram instaurados dois cumprimentos de sentença: um para exigir a multa inicialmente arbitrada; outro para exigir o cumprimento da obrigação de fazer, com majoração daquela multa inicialmente arbitrada. Detalha que, [s]em saber ao certo qual era a real intenção do MPSP, esta Caixa demonstrou exaustivamente ao longo do processo a inexistência de irregularidades no Chamamento Público e nos credenciamentos de prestadores, no entanto, [s]omente ao final do processo foi possível perceber que a irregularidade apontada pelo MPSP residia apenas no fato do Chamamento Público ter sido realizado nos termos da Lei 8.666/93, em vez de ter como base a Lei 14.133/21. Argumenta que o MPSP não apontou outras irregularidades que fossem capazes de causar prejuízos à Administração Pública ou aos profissionais de saúde, credenciados ou não. Sustenta, em suma, que a nova ordem judicial, prolatada nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0007501-10.2025.8.26.0590, renovou o prazo para cumprimento e as astreintes, de forma que não há multa vencida e exigível, pois não pode haver duas multas coercitivas para forçar o cumprimento da mesma obrigação, sob pena de cobrança em duplicidade (bis in idem), tampouco já título executivo. Requer a concessão de efeito suspensivo à tutela concedida, até o julgamento final do agravo e requer a reforma da decisão agravada para que seja acolhida a impugnação e o cumprimento de sentença seja extinto em razão da inexistência de título executivo. É o relatório. DECIDO. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.