Processo 2098505-84.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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DESPACHO Nº 2098505-84.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Piracicaba - Impetrante: D. P. E. de S. P. - Paciente: J. M. B. F. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 60817 HABEAS CORPUS Nº 2098505-84.2026.8.26.0000 IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE..: J. M. B. F. ORIGEM.....: PLANTÃO JUDICIÁRIO - 34ª CJ COMARCA DE PIRACICABA (Juiz de Direito de 1ª Instância: doutor GUILHERME BECKER ATHERINO) PENAL PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - POSTERIOR DECISÃO REVOGANDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Uma vez alcançada a pretensão de liberdade provisória do Paciente, justificável seja declarada prejudicada a presente ação penal constitucional pela perda superveniente de seu objeto. ORDEM PREJUDICADA. Trata-se de Habeas Corpus dirigido ao Plantão Judiciário de Segunda Instância, do dia 19.04.2026, onde o Eminente Desembargador Plantonista Doutor JOÃO AUGUSTO GARCIA indeferiu o pedido de liminar, nos seguintes termos: ... Trata-se de remédio heroico impetrado, com pedido de liminar, em favor do paciente J. M. B. F.. Do que se depreende, o acusado é responsabilizado pelo delito de estupro de vulnerável. Nas palavras do D. Impetrante, a prisão teria sido decretada despida dos requisitos legais. Ainda nas palavras defensivas, as circunstâncias pessoais favoráveis possibilitariam a soltura, ainda que mediante medidas cautelares diversas. Por fim, alegou mácula ao princípio da homogeneidade, do que decorreria a desproporcionalidade. Por isso, foi a liminar pleiteada (fls. 01/05). É o breve introito. Sem razão, ao menos para o momento. O 'habeas corpus', direito fundamental, tem previsão no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal que assim preconiza:'LXVIII - conceder-se-áhabeas corpussempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder'. A norma é regulamentada pelo Código de Processo Penal, em seus artigos 647 e seguintes. No art. 648, I, do CPP é prevista uma das hipóteses configuradoras do temível constrangimento ilegal, qual seja, a ausência de justa causa. Primeiramente, tem-se que os fatos são graves. Ei-los, em síntese, g.n. (fls. 07): 'Informa que foi acionado, via controle, para atender a uma ocorrência versando sobre suposto linchamento em um condomínio residencial. Informa que tomou ciência que um indivíduo teria sido lesionado por moradores, até o momento não qualificados, e se escondido em seu apartamento. Informa que se deslocou ao local dos fatos e tomou conhecimento que o indivíduo teria sido agredido após assediar sexualmente duas adolescentes (12 e 15 anos) e uma criança (8 anos) na área de lazer do condomínio. Informa que o indivíduo, ora suposto autor, teria saído da piscina e se dirigido até as meninas para fazer flexões de braço, se aproximando da adolescente de 12 anos e a convidando para entrar consigo na piscina. Informa que a jovem de 12 anos se assustou com o convite e saiu de perto do suposto autor, momento em que ele se dirigiu às jovens de 15 e 8 anos e também insistiu para que elas o acompanhassem até a piscina. Informa que as jovens se deslocaram para outra parte da área de lazer e o suposto autor continuou a persegui-las dizendo que elas deveriam entrar na piscina com ele. Informa…
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