Processo 2101879-11.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2101879-11.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2101879-11.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Schaeffler Brasil Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2101879-11.2026.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: ROLAMENTOS SCHAEFFLER DO BRASIL LTDA. AGRAVADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO= Julgadora de Primeiro Grau: Erica Matos Teixeira Lima Siqueira Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no âmbito do Cumprimento de Sentença nº 0414676-70.1993.8.26.0053 acolheu a arguição apresentada pela Fazenda ré e determinou o cancelamento de precatório e o arquivamento dos autos por reconhecer o trânsito em julgado de sentença anteriormente expedida nos mesmos autos em razão da satisfação da obrigação, de modo que restou encerrada a prestação jurisdicional nestes autos. Narra a agravante, em síntese, que se trata de cumprimento de sentença, no qual foram expedidos precatórios conforme parcelamento permitido pelo art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição da República, mas que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FESP deixou de efetuar o pagamento da décima e última parcela e porque alegou que não havia saldo a pagar à exequente e que esta parte ainda deveria devolver valores à executada em razão da correção do cálculo de atualização dos precatórios conforme as supervenientes decisões do Supremo Tribunal Federal - STF nas ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, relacionadas aos índices de correção monetária e de juros moratórios. A agravante aduz que a alegação fazendária é indevida, tanto que seu pedido de devolução de valores, ajuizados nos autos nº 1041273-84.2017.8.26.0053 foi julgado improcedente por força da coisa julgada havida na fase de conhecimento nos presentes autos. Alega que o precatório, embora ainda não pago, ainda não foi cancelado pelo DEPRE e continua incólume porque foi ressalvado pela modulação de efeitos das decisões do STF, conforme reconhecido na ação de cobrança proposta pela FESP. Sustenta que a sentença mencionada pela decisão agravada pode ter sua exigibilidade afastada por simples petição porque está fundada em entendimento reputado inconstitucional pelo STF. Também sustenta a nulidade da decisão recorrida porque ela não enfrenta as teses firmadas nos precedentes vinculantes do STF e desconsidera a coisa julgada havia na ação de cobrança proposta pela FESP. A agravante pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a suspensão da decisão recorrida para impedir que o DEPRE cancele o precatório expedido (EP nº 1.882/97), e pede o provimento do presente agravo no sentido de reconhecer a rescisão ou a inexigibilidade da sentença de extinção da execução, a manutenção do precatório e o prosseguimento da execução, na origem, com as ulteriores providências para o seu efetivo pagamento. É o relatório. DECIDO. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Trata-se de cumprimento de sentença em que a empresa exequente exige da FESP o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados