Processo 2102452-49.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2102452-49.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 2102452-49.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ipauçu - Agravante: Benedita Aparecida Arcini Guilhermoni - Agravado: Município de Bernardino de Campos - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Benedita Aparecida Arcini Guilhermoni contra despacho saneador que, em ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Bernardino de Campos e do Estado de São Paulo, reconheceu a ilegitimidade passiva do Município de Bernardino de Campos, julgando extinto o feito em relação a esse ente, sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC), prosseguindo-se o feito apenas em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, determinou à autora a juntada, em 15 dias, de nota técnica do NAT-Jus, sob pena de extinção do feito (fls. 822/825 da ação principal). Sustenta a ora agravante, em síntese, que a decisão agravada errou ao reconhecer a ilegitimidade passiva do ente municipal, invocando o art. 196 da CF e o Tema 793 do STF para afirmar a responsabilidade solidária irrestrita na área da saúde, com possibilidade de cobrança de qualquer dos entes federativos; argumenta que a exclusão compromete a efetividade da tutela, especialmente diante da urgência do tratamento, e que o Ministério Público manifestou-se pela manutenção do Município no polo passivo; alega, ainda, cabimento do agravo de instrumento (art. 1.015, VII, CPC) e, subsidiariamente, aplicação da fungibilidade recursal; requer, assim, seja concedido efeito ativo ao recurso, para determinar a imediata reinclusão do Município de Bernardino de Campos no polo passivo da demanda; e, ao fina, seja provido para reformar a decisão agravada, reconhecendo a legitimidade passiva do Município e determinando sua permanência no feito, com o regular prosseguimento do processo (fls. 01/03). É o relatório. De acordo com o narrado na petição inicial (fls. 01/11 autos originários), a autora, idosa, padece de Fibrose Pulmonar Idiopática (CID J84.1), necessitando fazer uso do medicamento Nintedanibe 150mg para o tratamento da enfermidade. Assim, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face do Município de Bernardino de Campos e do Estado de São Paulo, requerendo o fornecimento do fármaco com urgência. Em 06 de dezembro de 2024, foram deferidos os benefícios da gratuidade processual e a tutela de urgência compelindo as rés a fornecerem ao autor o medicamento NINTEDANIBE 150 mg, nos termos da prescrição médica, pelo tempo necessário a critério do(a) médico(a) que lhe assiste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 700,00 (setecentos reais) e bloqueio de contas públicas em caso de inadimplemento, conforme decidido em precedente qualificado do STJ - REsp 1474665/RS - Tema Repetitivo n. 98 e tese fixada no RESp n. 1069810/RS (sic. fl. 37 da ação principal). A decisão ora agravada foi proferida nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por BENEDITA APARECIDA ARCINI GUILHERMONI em face do MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS e da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da qual a autora afirma ser portadora de fibrose pulmonar idiopática (CID J84.1), enfermidade grave e progressiva, para cujo tratamento lhe foi prescrito o medicamento Nintedanibe 150 mg, de uso contínuo, registrado na ANVISA, porém não incorporado às…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados